MEI / Nota fiscal em duplicidade

    KP
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    Boa noite.

    Ao analisar as notas fiscais emitidas pelo MEI em 2025, com o objetivo de fazer a declaração anual referente ao exercício de 2025, verifiquei que foram emitidas notas em duplicidade.

    O fato ocorreu 1x no mês de agosto/2025 e 1x no mês de novembro/2025.

    Pergunto:

    As notas em duplicidade precisam ser consideradas no faturamento?

    Tendo em vista que já se passaram alguns meses da emissão qual seria a melhor solução?

    Observação: As notas foram emitidas pelo MEI e este é MEI - PRESTADOR DE SERVIÇOS.

    Desde já agradeço pelo retorno.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Boa tarde!

    Acredito que pelo tempo, você não consiga cancelar mais essas notas. Por conta disso, vai precisar considerar no faturamento sim, para não ter problemas com o Fisco.

    Espero ter ajudado.

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