Boa tarde!
Acredito que pelo tempo, você não consiga cancelar mais essas notas. Por conta disso, vai precisar considerar no faturamento sim, para não ter problemas com o Fisco.
Espero ter ajudado.
Boa noite.
Ao analisar as notas fiscais emitidas pelo MEI em 2025, com o objetivo de fazer a declaração anual referente ao exercício de 2025, verifiquei que foram emitidas notas em duplicidade.
O fato ocorreu 1x no mês de agosto/2025 e 1x no mês de novembro/2025.
Pergunto:
As notas em duplicidade precisam ser consideradas no faturamento?
Tendo em vista que já se passaram alguns meses da emissão qual seria a melhor solução?
Observação: As notas foram emitidas pelo MEI e este é MEI - PRESTADOR DE SERVIÇOS.
Desde já agradeço pelo retorno.
Boa tarde!
Acredito que pelo tempo, você não consiga cancelar mais essas notas. Por conta disso, vai precisar considerar no faturamento sim, para não ter problemas com o Fisco.
Espero ter ajudado.
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