Bom dia, Thiago,
Essa é uma dúvida bastante comum entre quem quer sair do MEI antes do prazo normal de desenquadramento, e a resposta passa por entender como funciona o desenquadramento de ofício.
O desenquadramento do MEI por opção, feito voluntariamente pelo empreendedor no Portal do Simples Nacional, só produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, exceto se a comunicação for feita no próprio mês de janeiro. Ou seja, se você fizer o pedido agora, no meio do ano, a saída formal só valeria para o ano que vem, o que na prática não resolve quem precisa migrar para ME ainda este mês.
Por isso existe a alternativa do desenquadramento de ofício, que ocorre quando o MEI passa a exercer atividade não permitida para esse regime, entre outras hipóteses previstas na Resolução CGSN nº 140/2018. Nesse caso, o desenquadramento tem efeito retroativo ao início do mês em que o fato ocorreu, e é justamente esse mecanismo que costuma ser usado quando se quer sair do MEI ainda dentro do mesmo mês. Vale destacar que, a partir da data de inclusão desse CNAE impeditivo, a empresa já passa a ser tributada pelas regras normais do Simples Nacional, e não mais pelo regime simplificado do MEI, então é importante já estar preparado para o novo enquadramento tributário, incluindo o anexo correspondente à atividade e a apuração do DAS pelo sistema PGDAS-D em vez do DAS-MEI.
Sobre qual CNAE usar para isso, é importante fazer uma ressalva quanto à atividade de jardinagem. O CNAE 8130-3/00, referente a atividades de paisagismo, que abrange tanto a execução quanto a manutenção de jardins, é uma das atividades permitidas ao MEI, ligada à ocupação de jardineiro reconhecida no Portal do Empreendedor. Isso significa que esse CNAE, por si só, não vai gerar o efeito impeditivo que você precisa, já que ele continua compatível com o MEI mesmo depois da alteração.
O caminho correto, então, não é escolher qualquer CNAE aleatório só para forçar a saída, mas sim incluir um CNAE secundário que reflita uma atividade real que a empresa pretenda passar a exercer como ME, e que não conste na lista de ocupações permitidas ao MEI. Pensando no ramo de jardinagem, exemplos de atividades correlatas que costumam ser incompatíveis com o MEI incluem serviços de paisagismo com responsabilidade técnica vinculada a profissional registrado em conselho de classe, como engenheiro agrônomo ou arquiteto paisagista, ou ainda comércio atacadista de insumos e materiais para jardinagem e paisagismo, dependendo do volume e da forma de atuação pretendida.
Antes de efetivar a alteração, o ideal é conferir a lista atualizada de CNAEs e ocupações permitidas ao MEI diretamente no Portal do Empreendedor, e alinhar com o contador responsável qual CNAE secundário faz sentido diante dos planos reais de expansão do negócio. Isso evita incluir uma atividade fictícia apenas para forçar o desenquadramento, o que pode gerar questionamentos futuros, e garante que a empresa já nasça como ME com um enquadramento tributário coerente com o que de fato será exercido.