Olá, Kavellyn. Tudo bem?
Sobre a situação do seu cliente:
Envio da DASN-SIMEI:
Você não precisa pagar os DAS para conseguir transmitir a declaração. O que o sistema exige é que as apurações estejam geradas. Após gerar os DAS em atraso, a declaração já pode ser enviada.Emissão dos DAS:
Quando você emite, o sistema sugere a data atual, mas é possível alterar o vencimento para outra data. A emissão não obriga o pagamento imediato.Parcelamento:
Não é necessário quitar os DAS individualmente antes. Basta acessar o parcelamento e incluir os débitos em aberto. O próprio sistema consolida os valores.Débitos não exigíveis (opção no parcelamento):
Essa opção permite incluir débitos que ainda não estão em cobrança ativa para fins de contagem de carência previdenciária.
Em regra, faz sentido marcar quando o cliente pretende regularizar a situação para ter acesso a benefícios (como auxílio ou aposentadoria). Caso contrário, não há impacto prático imediato.
Espero ter ajudado.