MEI/PARCELAMENTO

    KP
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    Tenho um cliente MEI que não paga DAS e não envia declaração anual desde 2021.

    Ao tentar enviar a declaração, o sistema informou que os DAS de 2021 precisam ser emitidos.

    Quando ocorre a emissão, o pagamento tem que ser feito no dia.

    Para pedido de parcelamento, tenho que gerar os DAS de todos os anos (2021 a 2026) e depois pedir?

    Ao solicitar o parcelamento o sistema vai perguntar se deseja parcelar débitos não exigiveis para fins de contagem de carência para obtenção dos benefícios previdenciários, é uma boa opção?

    Estou com dúvidas nessa regularização.

    Obrigada!

    3 respostas22 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá, Kavellyn. Tudo bem?

    Sobre a situação do seu cliente:

    • Envio da DASN-SIMEI:
      Você não precisa pagar os DAS para conseguir transmitir a declaração. O que o sistema exige é que as apurações estejam geradas. Após gerar os DAS em atraso, a declaração já pode ser enviada.

    • Emissão dos DAS:
      Quando você emite, o sistema sugere a data atual, mas é possível alterar o vencimento para outra data. A emissão não obriga o pagamento imediato.

    • Parcelamento:
      Não é necessário quitar os DAS individualmente antes. Basta acessar o parcelamento e incluir os débitos em aberto. O próprio sistema consolida os valores.

    • Débitos não exigíveis (opção no parcelamento):
      Essa opção permite incluir débitos que ainda não estão em cobrança ativa para fins de contagem de carência previdenciária.
      Em regra, faz sentido marcar quando o cliente pretende regularizar a situação para ter acesso a benefícios (como auxílio ou aposentadoria). Caso contrário, não há impacto prático imediato.

    Espero ter ajudado.

    KP
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    @Thamires Gomes Muito Obrigada pela resposta. Mas continuei com dúvidas quanto aos débitos não exigiveis. Como assim ainda não estão em cobrança ativa ? Teria como dar um exemplo? Desde já agradeço.

    TG
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    🌱 31 pts

    @Kavellyn Pavão Olá, tudo bem?

    Débitos não exigíveis são aqueles que já existem, mas ainda não foram enviados para a dívida ativa (PGFN), ou seja, ainda não estão em cobrança ativa.

    Exemplo: débitos mais recentes (como 2024 e 2025) costumam ser não exigíveis, enquanto os mais antigos (como 2021 e 2022) geralmente em outros casos já estão em dívida ativa.

    Marcar essa opção no parcelamento é relevante para contagem de carência no INSS. Se o cliente pretende utilizar benefícios, vale a pena incluir. Caso contrário, não há impacto imediato.

    Espero ter ajudado.

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