MEI que se encontra com a situação “SUSPENSA”

    SR
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    Poderiam, por gentileza, me orientar quanto ao procedimento para baixa de MEI que se encontra com a situação “SUSPENSA”?

    Tentamos realizar a baixa pelo portal Gov.br (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei), porém não obtivemos êxito. Acreditamos que o sistema permita a solicitação apenas quando o CNPJ está com a situação “ATIVA”.

    Dessa forma, poderiam nos informar qual é o procedimento correto nesse caso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Sarah


    Para realizar a baixa de um MEI que está com o CNPJ na situação “SUSPENSA”, é importante entender que o Portal do Empreendedor normalmente só permite a solicitação de baixa quando a situação cadastral está “ATIVA”. A suspensão geralmente ocorre por pendências, como DAS em atraso ou ausência de entrega da DASN-SIMEI. Nesses casos, o procedimento correto é primeiro verificar o motivo da suspensão no Portal do Empreendedor ou no e-CAC da Receita Federal, regularizar todas as pendências (pagamento dos DAS em aberto e entrega das declarações anuais omitidas) e aguardar a atualização da situação cadastral para “ATIVA”. Após a reativação automática do CNPJ, será possível acessar o serviço de baixa normalmente pelo Portal do Empreendedor e concluir o encerramento. Depois da baixa, ainda é necessário transmitir a DASN-SIMEI de situação especial (extinção), informando a data de encerramento. Importante destacar que eventuais débitos permanecem vinculados ao CPF do titular mesmo após a baixa, podendo ser cobrados posteriormente.


    Espero ter ajudado.

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