MEI que ultrapassou o limite de faturamento

    DO
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    O cliente é MEI, porém no exercício de 2025 ele teve um faturamento de 270mil na maquininha, essa máquina é registrada no número do CNPJ MEI

    Pela lógica, ele desenquadrou o ano inteiro de 2025 e vai retroagir desde o início do ano

    No consulta optantes agora de do mês 01/2026, o CNPJ não foi desenquadrado automaticamente, na consulta ele continua sendo como enquadrado no simei

    Qual a regra pra receita federal desenquadrar o MEI automaticamente?

    Como a receita fiscaliza a máquina cadastrada no CNPJ?

    Como a receita fiscaliza os rendimentos da conta PJ?

    O MEI emitiu várias NFs na compra de produtos para a loja, tem como abater esses valores do valor total que ele faturou em 2025?

    Somar as receitas e diminuir as despesas das NFs para a declaração da DASN simei?


    O CNPJ é usado pra receber receita de 3 pessoas, e as outras pessoas não tem CNPJ, não são funcionários contratados

    B.o atrás de B.o

    1 respostas13 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Danielle


    Se o MEI teve faturamento de R$ 270 mil em 2025, ele ultrapassou o limite permitido (R$ 81 mil) e, portanto, deve ser desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro de 2025, conforme o art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018.

    Mesmo que o sistema da Receita ainda não tenha feito o desenquadramento automático, ele deve ser feito manualmente no portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento”.

    A Receita Federal cruza informações das maquininhas de cartão (via DIMOF e e-Financeira) e das contas PJ, comparando os valores movimentados com o limite do MEI. Tudo que entra na maquininha registrada no CNPJ é considerado faturamento da empresa.

    As compras e notas fiscais de despesas não reduzem o faturamento bruto — a DASN-SIMEI deve declarar o total recebido no ano, sem abatimentos.

    Se o CNPJ do MEI foi usado para receber receitas de outras pessoas, isso é irregular e pode ser considerado interposição fraudulenta, sujeitando o contribuinte a desenquadramento, cobrança de tributos retroativos e autuação.

    O correto é o titular regularizar a situação, fazer o desenquadramento retroativo, declarar o faturamento integral e ajustar os pagamentos de tributos de acordo com as regras do Simples Nacional como microempresa.

    E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.

    Espero ter ajudado!

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