Olá Danielle
Se o MEI teve faturamento de R$ 270 mil em 2025, ele ultrapassou o limite permitido (R$ 81 mil) e, portanto, deve ser desenquadrado retroativamente a 1º de janeiro de 2025, conforme o art. 105 da Resolução CGSN nº 140/2018.
Mesmo que o sistema da Receita ainda não tenha feito o desenquadramento automático, ele deve ser feito manualmente no portal do Simples Nacional, na opção “Comunicação de Desenquadramento”.
A Receita Federal cruza informações das maquininhas de cartão (via DIMOF e e-Financeira) e das contas PJ, comparando os valores movimentados com o limite do MEI. Tudo que entra na maquininha registrada no CNPJ é considerado faturamento da empresa.
As compras e notas fiscais de despesas não reduzem o faturamento bruto — a DASN-SIMEI deve declarar o total recebido no ano, sem abatimentos.
Se o CNPJ do MEI foi usado para receber receitas de outras pessoas, isso é irregular e pode ser considerado interposição fraudulenta, sujeitando o contribuinte a desenquadramento, cobrança de tributos retroativos e autuação.
O correto é o titular regularizar a situação, fazer o desenquadramento retroativo, declarar o faturamento integral e ajustar os pagamentos de tributos de acordo com as regras do Simples Nacional como microempresa.
E só reforçando, estamos orientando os alunos quanto a 2ª regra da comunidade, pedimos sempre que cada postagem traga apenas uma dúvida por vez, assim conseguimos responder com mais agilidade e profundidade no tema.
Espero ter ajudado!