MEI reenquadrado

    JM
    🌱
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    Um cliente foi excluído do MEI, fizemos a regularização e ele voltou a ser MEI.

    No ano de 2025, como ele não era MEI, ele emitiu notas fiscais. Eu preciso entregar a declaração anual do MEI ? Mesmo que ele não era, porem emitiu nota, e quando entramos no portal aparece 2025 para entregar.


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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Jeniffer, tudo bem?

    Se o portal está liberando 2025, é porque houve período de enquadramento como MEI no ano, e a declaração é obrigatória.

    Então na DASN-SIMEI você deve informar apenas o faturamento do período em que ele esteve como MEI em 2025.

    As notas fiscais emitidas no período em que ele não era MEI não entram na DASN-SIMEI — esse faturamento pertence ao período desenquadrado e deve ser tratado conforme o regime em que ele ficou na época.

    Espero ter ajudado.

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