Olá Jeniffer, tudo bem?
Se o portal está liberando 2025, é porque houve período de enquadramento como MEI no ano, e a declaração é obrigatória.
Então na DASN-SIMEI você deve informar apenas o faturamento do período em que ele esteve como MEI em 2025.
As notas fiscais emitidas no período em que ele não era MEI não entram na DASN-SIMEI — esse faturamento pertence ao período desenquadrado e deve ser tratado conforme o regime em que ele ficou na época.
Espero ter ajudado.

