🌱 Iniciante12 pts
Boa tarde!
Sim, pelo entendimento do STF, basta apenas uma contribuição paga para receber o auxílio-maternidade.
Durante o período do auxílio, ela não pode pagar nenhuma guia do MEI. E depois que encerrar, ela precisa fazer apenas o pagamento do ISS ou ICMS que seriam devidos nas guias.
Espero ter ajudado.