Olá Gilcelli
Na declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) deve ser informado o valor da receita bruta total faturada no ano, sem deduzir despesas ou custos. Portanto, se os R$ 86.305,65 correspondem ao total recebido pelas suas atividades, esse é o valor que deve ser declarado, mesmo que tenha tido gastos ou receitas relacionadas de R$ 20.508,65. Só seria possível excluir parte do valor se fosse comprovadamente reembolso ou valor de terceiros, devidamente documentado. Como esse total ultrapassa o limite anual do MEI, pode haver desenquadramento, mas se o excesso for inferior a 20%, normalmente a mudança para outro regime ocorre apenas no ano seguinte.
Espero ter ajudado.