MEI - ultrapassou o limite

    NB
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    Olá , tudo bem! O MEI ano passado ultrapassou o limite de 81.000,00, como faco a declaração dele!? Vai ter uma diferença a pagar!? Esse ano ele desenquadra automaticamente ou tenho que solicitar !? Não sendo mais MEI , passa a ser micro empresa !? Pagando a DAS como optante do simples!

    Obrigada

    Nilsilene Esteves

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    🌱 4 pts

    Olá Nilsilene

    Se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81.000 no ano, é preciso declarar normalmente a DASN-SIMEI com o faturamento real; se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200), ele permanece como MEI naquele ano e será desenquadrado apenas no ano seguinte e vai pagar o DAS complementar sobre o valor excedente, sem cobrança retroativa relevante, porém, se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, passando a ser enquadrado como Microempresa no Simples Nacional, o que gera a necessidade de recalcular os tributos pelo regime do Simples (via PGDAS-D), com possível diferença de imposto, multa e juros.

    Após o desenquadramento, deixa de pagar o valor fixo do MEI e passa a recolher o DAS conforme o faturamento mensal, além de assumir novas obrigações acessórias como declarações e, em muitos casos, contabilidade regular.


    Espero ter ajudado.

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nilsilene, tudo bem?

    Você deve fazer a DASN-SIMEI normalmente, informando todo o faturamento do ano, mesmo tendo ultrapassado o limite.


    Sobre pagar diferença, depende do quanto foi ultrapassado:


    Se ultrapassou até 20% do limite (até R$ 97.200,00), ele ainda permanece como MEI naquele ano e paga apenas um valor complementar sobre o excedente.

    Porém, no ano seguinte ele já fica desenquadrado do MEI, passando a ser Microempresa.


    Se ultrapassou mais de 20%, ele deixa de ser MEI retroativamente a 01/01 do ano passado, e aí haverá diferença de impostos a pagar como empresa do Simples Nacional.

    Sobre o desenquadramento, o ideal é não esperar automático. O correto é solicitar no Portal do Simples Nacional, pois se não fizer, a Receita pode desenquadrar depois e cobrar com multa e juros.


    Ao sair do MEI, ele passa a ser uma Microempresa (ME) e pode continuar no Simples Nacional, recolhendo os tributos pelo PGDAS.

    Espero ter ajudado.

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