Olá Nilsilene
Se o MEI ultrapassou o limite de R$ 81.000 no ano, é preciso declarar normalmente a DASN-SIMEI com o faturamento real; se o excesso foi de até 20% (até R$ 97.200), ele permanece como MEI naquele ano e será desenquadrado apenas no ano seguinte e vai pagar o DAS complementar sobre o valor excedente, sem cobrança retroativa relevante, porém, se ultrapassou mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro do próprio ano, passando a ser enquadrado como Microempresa no Simples Nacional, o que gera a necessidade de recalcular os tributos pelo regime do Simples (via PGDAS-D), com possível diferença de imposto, multa e juros.
Após o desenquadramento, deixa de pagar o valor fixo do MEI e passa a recolher o DAS conforme o faturamento mensal, além de assumir novas obrigações acessórias como declarações e, em muitos casos, contabilidade regular.
Espero ter ajudado.