MEI-ULTRAPASSOU O LIMITE DE FATURAMENTO

    EA
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    Boa noite pessoal! Um MEI iniciou suas atividades em 10/2025 durante este período ele faturou R$ 27.900,00, com recebimento na conta PJ e no CPF, (Serviços para o aifood, o valor das vendas recebeu na conta PJ e entregas feita por ele no CPF). Ainda não enviou a declaração anual do MEI em 2026, como excedeu os 20% o desenquadramento será retroativo a 10/2025 certo? Na consulta do Simples Nacional ele ainda está enquadrado no SIMEI. O que ele deve fazer o desenquadramento por excesso de receita bruta, ou aguardar a Receita fazer o desenquadramento automático? Desde já agradeço.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa tarde!

    Neste caso, por ter ultrapassado acima de 20% o limite, ele será desenquadrado desde a abertura de fato, em 10/2025.

    Você não vai conseguir enviar a declaração de faturamento, pois o próprio sistema dará um impedimento, com a mensagem do limite de faturamento excedido.

    Neste caso, você deve comunicar o desenquadramento no portal do MEI, marcando a alternativa de desenquadramento acima de 20%. Após isso, deve fazer o desenquadramento na Junta Comercial do seu estado.

    Após isso, você deve fazer a apuração retroativa dos impostos e declarações, desde o mês 10/2025, assim como recolher os impostos devidos nesse período.

    Temos algumas aulas na área do aluno que podem te auxiliar:


    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5381803-como-fazer-o-desenquadramento-retroativo

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/110142-mentoria-pratica-contabil/3384234-mentoria-08-02-quinta-as-19h30-como-fazer-a-transformacao-de-mei-para-me-encerra


    Espero ter ajudado.

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