Olá, boa tarde!
Neste caso, por ter ultrapassado acima de 20% o limite, ele será desenquadrado desde a abertura de fato, em 10/2025.
Você não vai conseguir enviar a declaração de faturamento, pois o próprio sistema dará um impedimento, com a mensagem do limite de faturamento excedido.
Neste caso, você deve comunicar o desenquadramento no portal do MEI, marcando a alternativa de desenquadramento acima de 20%. Após isso, deve fazer o desenquadramento na Junta Comercial do seu estado.
Após isso, você deve fazer a apuração retroativa dos impostos e declarações, desde o mês 10/2025, assim como recolher os impostos devidos nesse período.
Temos algumas aulas na área do aluno que podem te auxiliar:
Espero ter ajudado.