O MEI não tem obrigatoriedade de ter contabilidade, mas é obrigado a fazer a Declaração de Rendimento Bruto Anual, uma vez tendo feito essa declaração o governo já está ciente de quanto ele faturou nos anos anteriores. Dito isso, é necessário primeiro ter a informação do valor faturado por esse MEI nos anos anteriores e as Regras de Obrigatoriedade de Declaração do Imposto nos anos de referência desse faturamento, se o faturamento estiver abaixo do valor de obrigatoriedade de declaração, não há o que se falar em penalidades referentes a períodos anteriores, mas caso o faturamento seja igual ou superior a regra de obrigatoriedade teria que ser feita a declaração dessa renda levando em consideração a regra de Presunção de lucro a depender da área de atuação desse MEI sendo essa a parte isenta do faturamento e o restante a ser tributado já que anterior ao período de 2025 não se havia controle contábil.
MEI X IRRF
JM
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Boa tarde,
Estou com um cliente MEI, no qual fizemos a escrituração contabil de 2025 e vamos informar o lucro isento da IRRF da PF. No entanto ele ja é MEI TAC desde 2023 e só passou a ter nosssa acessoria contabil ref. ao exercicio de 2025. Minha pergunta é , fazer a informação correta do lucros isentos ref. a 2025 pode influenciar alguma notificação dos anos anteriores , uma vez que o mesmo não possuia contabilidade formal e suas declarações anteriores(IRRF) estão zeradas mesmo tendo rendimentos recebidos da MEI?
Respostas da Comunidade (1)
TL
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