Olá Kavellyn
Se o MEI ultrapassou o limite em 2025, você fez corretamente ao declarar e pagar o DAS sobre o excesso, mas isso não encerra a obrigação. Agora, o passo decisivo é verificar se o faturamento passou mais de 20% do limite (R$ 97.200).
Se passou, o desenquadramento é retroativo a 01/01/2025, ou seja, essa empresa já deve ser tratada como uma empresa normal durante todo o ano de 2025.
Nesse caso, você precisa:
Fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional
Reapurar todos os impostos de 2025 como Simples (provavelmente Anexo III ou V)
Gerar os DAS complementares (o que foi pago no MEI vira apenas antecipação)
Depois disso, vem a parte de estruturar corretamente a empresa. A SLU pode ser uma ótima opção porque protege o patrimônio e permite crescimento, mas só deve ser escolhida se fizer sentido dentro do planejamento (faturamento, lucro, expansão).
Espero ter ajudado.