MEl DESENQUADROU QUAL TIPO DE ME ABRIR ?

    KP
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    🌱 0 pts

    Olá, bom dia!

    Um MEI faturou além do permitido no ano de 2025.

    Já enviei a declaração anual de faturamento referente a 2025, que gerou um DAS de imposto sobre o excesso de faturamento e o boleto já foi pago. (Isso ocorreu neste mês de abril)

    E agora ? O que devo fazer ?

    É um Mei prestador de serviços ( serviços de artes, desenho e pintura).

    A SLU é a melhor opção? Se sim, como devo prosseguir com a regularização? Qual seria a próxima etapa ?

    Tem vídeo aula explicando esse procedimento? Preciso regularizar o mais rápido possível, pois já estamos em abril e o desenquadramento, nesse caso, já começou a contar a partir de janeiro, né ?

    Obrigada!

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Kavellyn

    Se o MEI ultrapassou o limite em 2025, você fez corretamente ao declarar e pagar o DAS sobre o excesso, mas isso não encerra a obrigação. Agora, o passo decisivo é verificar se o faturamento passou mais de 20% do limite (R$ 97.200).

    Se passou, o desenquadramento é retroativo a 01/01/2025, ou seja, essa empresa já deve ser tratada como uma empresa normal durante todo o ano de 2025.

    Nesse caso, você precisa:

    • Fazer o desenquadramento no Portal do Simples Nacional

    • Reapurar todos os impostos de 2025 como Simples (provavelmente Anexo III ou V)

    • Gerar os DAS complementares (o que foi pago no MEI vira apenas antecipação)

    Depois disso, vem a parte de estruturar corretamente a empresa. A SLU pode ser uma ótima opção porque protege o patrimônio e permite crescimento, mas só deve ser escolhida se fizer sentido dentro do planejamento (faturamento, lucro, expansão).

    Espero ter ajudado.

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