Olá, Boa noite!
De forma geral, quando o MEI sofre uma alteração que o torna incompatível com o regime (como inclusão de sócio ou mudança de natureza jurídica para LTDA), o desenquadramento deixa de ser aquela saída “por opção anual” e passa a ocorrer por alteração cadastral, produzindo efeitos a partir da data do evento — e não necessariamente retroagindo para o início do ano.
Mas a aplicação prática depende do fluxo operacional adotado pela Junta Comercial e dos registros feitos no sistema, por isso é importante seguir exatamente a sequência orientada pelos órgãos.
Segue o link da aula com maiores informações: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5067751-mei-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-desenquadramento
Espero ter ajudado.