Olá Simone
Por se tratar de MEI, a emissão da NF Avulsa para remessa das lentes ao laboratório não permite o uso do CFOP 5.949, que normalmente não é disponibilizado pela SEFAZ nesse tipo de nota e, além disso, não é o CFOP tecnicamente adequado para a operação. O correto é emitir a nota com CFOP 5.916 – Remessa de mercadoria para conserto ou troca, informando natureza da operação compatível, valor simbólico ou o valor das lentes sem destaque de imposto, e fazendo referência à nota fiscal original no campo de informações complementares. Quanto ao ICMS e ao FCP, o MEI é legalmente impedido de destacar esses tributos, ainda que a nota original contenha ICMS, pois o recolhimento é feito de forma fixa pelo DAS, conforme art. 18-A da LC 123/2006; portanto, não se deve repetir os valores da nota original, nem informar base de cálculo, alíquota ou imposto destacado. Recomenda-se inserir observação fiscal indicando a dispensa de destaque de ICMS e FCP por se tratar de MEI. O laboratório, por sua vez, deverá emitir a nota de retorno das lentes com CFOP de retorno de mercadoria remetida para conserto/troca, tributando apenas eventual serviço, se houver.
Espero ter ajudado.