Obrigações acessórias MEI

    PB
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Gostaria de orientação sobre a seguinte situação:

    Uma cliente é MEI e realizou regularmente o pagamento mensal do DAS, porém não possui acompanhamento contábil.

    Diante disso, surgiram algumas dúvidas: caso ela decida agora contratar um contador, as obrigações acessórias que eventualmente deveriam ter sido entregues podem ser elaboradas e transmitidas de forma retroativa?

    Se sim:

    • Quais obrigações podem ser regularizadas retroativamente no caso do MEI?

    • Há incidência de multas ou penalidades pela entrega fora do prazo?

    • Existe algum limite de período para essa regularização?

    Agradeço desde já pelas orientações.

    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Bom dia!

    Você só vai fazer retroativo, se ela te contratou pra isso, e não fez ainda.

    Se ela só te contratou agora, você faz a partir da data da solicitação pra frente, realizando um balanço de abertura.

    Espero ter ajudado.

    PB
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, Marcos! Obrigada pela resposta.

    A minha dúvida é justamente para avaliar a viabilidade dessa regularização retroativa. A cliente possui MEI e também renda como CLT, e estou analisando a possibilidade de realizar a escrituração retroativa antes da entrega da DASN-SIMEI, para apurar corretamente o resultado da atividade.

    A ideia seria verificar se, com a escrituração contábil regular, seria possível comprovar um lucro maior que o presumido e, assim, evitar eventual tributação no IRPF, considerando que parte do resultado poderia ser distribuída como lucro.

    Caso isso seja possível, ela inclusive cogita me contratar retroativamente para realizar essa regularização, justamente porque o valor do serviço acabaria sendo menor do que o imposto que eventualmente seria devido no IRPF.

    Nesse cenário, você entende que essa regularização retroativa seria possível?

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