Olá Critielli, tudo bem?
Nesse caso, como ela já possui uma previsão de faturamento de R$ 7.000,00 mensais (R$ 84.000,00 anuais), ela já ultrapassa o limite do MEI.
O ideal não é aguardar o desenquadramento automático em 2027, pois o excesso de faturamento pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos como ME no Simples Nacional, além de juros e multa.
Do ponto de vista econômico e de segurança fiscal, o mais vantajoso é orientar o desenquadramento já em 2026, de forma planejada, migrando para ME no Simples Nacional, evitando riscos de autuação e tributação retroativa.
A renda de aluguel (R$ 18.000,00 anuais) não interfere no limite do MEI, mas deve ser considerada no IRPF da pessoa física.
Espero ter ajudado.