Oriento desenquadra em 2026 ou aguardar 2027?

    CZ
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    Tenho uma cliente MEI que vai faturar R$ 7.000,00 todo mês ao longo do ano de 2026, além disto tens uma renda de aluguel de R$ 18.000,00 anual, considerando que o MEI ficará ainda dentro do limite excedido, o que devo orientar ela se aguarda para desenquadrar automaticamente em 2027 ou se ja faz essa solicitação agora, minha duvida é qual é mais vantagoso economicamente para a cliente?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Critielli, tudo bem?

    Nesse caso, como ela já possui uma previsão de faturamento de R$ 7.000,00 mensais (R$ 84.000,00 anuais), ela já ultrapassa o limite do MEI.

    O ideal não é aguardar o desenquadramento automático em 2027, pois o excesso de faturamento pode gerar desenquadramento retroativo, com cobrança de tributos como ME no Simples Nacional, além de juros e multa.

    Do ponto de vista econômico e de segurança fiscal, o mais vantajoso é orientar o desenquadramento já em 2026, de forma planejada, migrando para ME no Simples Nacional, evitando riscos de autuação e tributação retroativa.

    A renda de aluguel (R$ 18.000,00 anuais) não interfere no limite do MEI, mas deve ser considerada no IRPF da pessoa física.

    Espero ter ajudado.

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