Olá Alessandro, tudo bem?Quando o contribuinte MEI está recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença ou salário-maternidade, ele não precisa pagar a parte do INSS dentro do DAS. Na apuração mensal no PGMEI, basta marcar a opção de que está recebendo benefício previdenciário, que o sistema automaticamente zera o valor do INSS.Porém, se o MEI exercer atividade com incidência de:- ICMS (comércio/indústria) ou- ISS (serviços)Esses valores continuam sendo devidos normalmente.Espero ter ajudado.
Pagamento do DAS do MEI se recebe auxílio-doença, salário-maternidade
AT
🌱🌱 Iniciante97 pts
Bom dia! Paz e Bem! Quem estiver afastado por auxílio-doença, salário-maternidade deve pagar o boleto mensal (DAS)?
Obrigado
Respostas da Comunidade (2)
TO
🌱🌱 Iniciante6 pts
AT
🌱🌱 Iniciante97 pts
@Thainan Oliveira Boa noite Thainan. Entendi, então tenho que tirar a DAS do débito automático, tirar elas mensalmente.
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