Bom dia! Sim, é possível fazer o parcelamento antes de transmitir a declaração de 2026, são processos independentes e o parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo e-CAC.
Agora, sobre a restituição de 2026 não ser usada para abater os débitos, infelizmente isso não depende da vontade da contribuinte. A Receita Federal verifica automaticamente se há débitos em aberto antes de liberar qualquer restituição, e se houver, ela pode reter o valor para compensar. Isso independe de ter transmitido a declaração antes ou depois do parcelamento.
O que protege a restituição de ser retida é a situação fiscal estar regular no momento do processamento. Se o parcelamento estiver ativo e todas as parcelas em dia, a tendência é que a Receita libere a restituição normalmente. Mas se houver qualquer parcela atrasada, o risco de retenção volta.
Então a estratégia faz sentido, mas o ideal para passar ao cliente é que não basta parcelar, ela precisa manter as parcelas em dia para não correr o risco de ter a restituição de 2026 retida também. Nesse caso entendo que o correto seria fazer o parcelamento e pagar a primeira parcela que oficializa a regularização. Aguardar uns dias para compensar esse pagamento e depois sim fazer a declaração de IR. Só que como o cliente vai receber essa restituição só lá na frente ele tem que ir mantendo o parcelamento em dia. Caso haja atraso e consequentemente cancelamento do parcelamento a receita deve compensar com o valor a restituir.