Parcelamento de imposto a pagar referente ao IR 2024

    Laiana Vianna da Silva
    🌱
    🌱 5 pts

    Prezados, bom dia,

    Uma cliente tinha imposto a pagar referente ao ano de 2024 , parcelou em 08 cotas e pagou somente 02.

    Em 2025 a contribuinte tinha imposto a restituir . A receita federal compensou nos débitos que ela tinha em aberto. Como o valor não cobria o valor total, os débitos continuaram.

    Essa cliente chegou para eu realizar o seu IR 2026. Ela tem imposto a restituir, porém não quer usar o valor para abater nos débitos .

    Ela quer fazer um parcelamento dos débitos em atraso ref 2024 e só então , depois transmitir a declaração de 2026.
    Dúvida : eu posso fazer o parcelamento antes de transmitir a declaração de 2026?

    É possível ?
    A receita pode mesmo depois de realizarmos o parcelamento, utilizar o valor a restituir referente a 2026?

    1 respostas12 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    EP
    811 pts

    Bom dia! Sim, é possível fazer o parcelamento antes de transmitir a declaração de 2026, são processos independentes e o parcelamento pode ser solicitado a qualquer momento pelo e-CAC.

    Agora, sobre a restituição de 2026 não ser usada para abater os débitos, infelizmente isso não depende da vontade da contribuinte. A Receita Federal verifica automaticamente se há débitos em aberto antes de liberar qualquer restituição, e se houver, ela pode reter o valor para compensar. Isso independe de ter transmitido a declaração antes ou depois do parcelamento.

    O que protege a restituição de ser retida é a situação fiscal estar regular no momento do processamento. Se o parcelamento estiver ativo e todas as parcelas em dia, a tendência é que a Receita libere a restituição normalmente. Mas se houver qualquer parcela atrasada, o risco de retenção volta.

    Então a estratégia faz sentido, mas o ideal para passar ao cliente é que não basta parcelar, ela precisa manter as parcelas em dia para não correr o risco de ter a restituição de 2026 retida também. Nesse caso entendo que o correto seria fazer o parcelamento e pagar a primeira parcela que oficializa a regularização. Aguardar uns dias para compensar esse pagamento e depois sim fazer a declaração de IR. Só que como o cliente vai receber essa restituição só lá na frente ele tem que ir mantendo o parcelamento em dia. Caso haja atraso e consequentemente cancelamento do parcelamento a receita deve compensar com o valor a restituir.

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