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    Pendências para CNPJ MEI que nao entregou nada desde que aderiu ao MEI

    EA
    🌱
    ELAYNE ARAUJO
    🌱 Iniciante108 pts

    Boa Tarde,

    Estou no final da minha faculdade e me apareceu a minha primeira cliente MEI, ela se cadastrou em 12/12/2025 e me falou que até então nao pagou nenhum imposto mensal e ate o momento não foi feita a declaração anual.

    1 - Primeiro tenho que fazer a declaração anual para depois regularizar os impostos atrasados?

    2 - Mesmo tendo criado o MEI no dia 12/12/2025 (final do ano) é obrigatório a entrega dadeclaração anual?

    3 - Até o momento tem 5 guias mensais atrasadas, tem a possibilidade de fazer um parcelamento?

    4 - A cliente me solicitou que a ajudasse com seu CNPJ, alem das obrigações ja citadas, que outros tipos de serviço eu poderia oferecer para a minha cliente MEI? e qual o valor mais o menos a se cobrar?

    MEI
    2 respostas169 visualizações15/06/26, 18:18

    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    Guilherme Henrique Ferreira
    20.959 pts
    Melhor Resposta

    Boa tarde, Elayne,

    Que ótimo que você já está colocando a mão na massa ainda na faculdade! Vamos responder cada ponto com calma.

    Sobre a ordem das obrigações

    Não existe uma ordem obrigatória entre entregar a declaração e pagar os DAS em atraso, você pode tratar os dois em paralelo. Na prática, porém, faz sentido começar pela declaração anual, porque ela consolida o faturamento do ano e serve de base para confirmar se todos os meses foram corretamente calculados. Além disso, a declaração em atraso já gera uma multa por si só, então quanto antes for entregue, melhor.

    Sobre a obrigatoriedade da declaração para quem abriu em dezembro

    Sim, a declaração é obrigatória mesmo para quem abriu o MEI em dezembro. A DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente pelo Portal do Empreendedor ou pelo Gov.br, com prazo até 31 de maio do ano seguinte, e abrange todo o período em que o CNPJ esteve ativo naquele ano, mesmo que tenha sido apenas alguns dias ou um mês. No caso da sua cliente, que abriu em 12/12/2025, ela precisa entregar a DASN-SIMEI 2025 informando o faturamento de dezembro. Se o faturamento foi zero naquele período, ela declara faturamento zero, mas a entrega é obrigatória. A multa por atraso na entrega é de no mínimo R$ 50,00, reduzida à metade se entregue antes de qualquer procedimento de ofício.

    Sobre os DAS em atraso e o parcelamento

    Com cinco competências em aberto, sua cliente já acumula os valores do DAS com acréscimos de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela taxa Selic. O parcelamento é possível e pode ser feito diretamente pelo Portal do Simples Nacional, na opção de parcelamento de débitos do MEI. É possível parcelar em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50,00. O caminho é acessar o portal com o CPF da empresária, ir em "Parcelamento" e seguir o passo a passo. Vale lembrar que o parcelamento abrange os débitos já vencidos, enquanto os DAS correntes continuam sendo pagos mensalmente em separado.

    Sobre os serviços que você pode oferecer e honorários

    Para um MEI, o leque de serviços não é muito extenso, mas é bastante útil para o empreendedor que não tem familiaridade com obrigações fiscais. Além da entrega da DASN-SIMEI anual e da regularização dos débitos, você pode oferecer o acompanhamento mensal para garantir que os DAS sejam pagos em dia, a emissão e controle de notas fiscais de serviço ou produto quando necessário, a orientação sobre os limites de faturamento do MEI (R$ 81 mil anuais para a maioria das atividades, ou R$ 251,6 mil para MEI Caminhoneiro), o monitorimento da situação cadastral no Portal do Empreendedor, e a consultoria para avaliar se em algum momento ela precisará migrar para ME, o que gera todo um novo conjunto de obrigações.

    Quanto aos honorários, não existe uma tabela oficial vinculante, mas o mercado para MEI costuma trabalhar com mensalidades entre R$ 80,00 e R$ 200,00 a depender da região, da complexidade das atividades e dos serviços incluídos no pacote. Para a regularização inicial, que envolve mais trabalho pontual, é comum cobrar um valor avulso separado da mensalidade recorrente. Converse com colegas da sua região para ter uma referência mais precisa, pois os valores variam bastante entre capitais e cidades do interior

    15/06/26, 19:01
    EA
    🌱
    ELAYNE ARAUJO
    🌱 Iniciante108 pts

    Boa tarde, fui tentar fazer o parcelamento e apareceu a seguinte mensagem: "os valores dos debitos não são suficientes para realizar o parcelamento". Nesse caso realmente não há a possibilidade de fazer o parcelamento?

    18/06/26, 17:59

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