Olá Mary. Bom dia.
Essa é uma das causas mais comuns de retenção em malha fina no IRPF e envolve o confronto automatizado de dados com a DIRF/e-Social da fonte pagadora.
A inconsistência gerada pela Receita Federal nesse caso é provocada por uma duplicidade de cruzamento no código 30 (Alimentandos).
No programa do IRPF, a ficha "Alimentandos" (ou Deduções com Pensão Alimentícia Judicial/Escritural) faz o cruzamento direto com os rendimentos tributáveis recebidos pela fonte pagadora ao longo do ano.
Pensão sobre Rendimentos Mensais (R$ 28.736,00): Deve ser informada na ficha de Alimentandos vinculada aos rendimentos tributáveis/mensais do declarante.
Pensão sobre o 13º Salário (R$ 1.518,00): O 13º salário é um rendimento de tributação exclusiva na fonte. A retenção e a dedução da pensão sobre o 13º são processadas separadamente na própria apuração exclusiva da fonte pagadora.
Onde ocorreu o erro na declaração original?
Se o valor do 13º (R$ 1.518,00) foi somado ao valor mensal no código 30 de Alimentandos ou se foi lançado novamente em campos de rendimentos/deduções tributáveis gerais, o sistema da RFB identifica divergência: a fonte pagadora informou R$ 28.736,00 como dedução de rendimento tributável na DIRC/e-Social, mas o contribuinte informou R$ 30.254,00 (ou gerou duplicidade na apuração exclusiva).
Procedimento Correto na Retificadora
Para solucionar a pendência de malha fina sem divergência com a fonte pagadora:
Ficha "Alimentandos" (Dedução de Pensão Alimentícia):
Informe apenas R$ 28.736,00 (valor correspondente aos rendimentos tributáveis mensais/anuais informados na DIRF da fonte pagadora).
Tratamento do 13º Salário (R$ 1.518,00):
O valor da pensão incidente sobre o 13º salário não entra no somatório do Código 30 da pensão mensal.
Ele já abateu a base do 13º na própria fonte pagadora. Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Linha 01 - 13º Salário), deve-se lançar o valor líquido do 13º (ou o valor bruto com o Imposto Retido no 13º já calculado com o abatimento da pensão feito pela empresa).
Lançamento na Retificadora: Lance exclusivamente R$ 28.736,00 na ficha de Alimentandos / Pensão Alimentícia.
Passos operacionais na e-CAC / Retificadora:
Ajuste o valor da ficha para R$ 28.736,00.
Transmita a Declaração Retificadora.
Aguarde o processamento no e-CAC (seção Meu Imposto de Renda > Extrato de Processamento). Geralmente, ao alinhar o valor exato que constava no campo de dedução mensal da DIRF/e-Social da empresa, a malha é liberada automaticamente em poucas horas ou dias.
Se a malha persistir por divergência no sistema da fonte pagadora, solicite a cópia do Informe de Rendimentos oficial e abra um processo digital (e-Defesa) anexando o informe e a sentença/acordo judicial de alimentos.
Espero ter ajudado.