Pensão alimentícia na retificadora IRPF 2026

    ML
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    Colegas, estou com uma retificadora de IRPF em malha por pensão alimentícia. No informe de rendimentos, a fonte pagadora informa R$ 28.736,00 de pensão e, separadamente, R$ 1.518,00 referente ao 13º salário. O contador lançou ambos na declaração, mas a Receita apontou inconsistência sem detalhar o motivo. Na retificadora, vocês lançariam apenas os R$ 28.736,00 no código 30 ou também incluiriam os R$ 1.518,00 do 13º? Existe alguma orientação oficial ou alguém já resolveu um caso semelhante?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
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    Melhor Resposta

    Olá Mary. Bom dia.
    Essa é uma das causas mais comuns de retenção em malha fina no IRPF e envolve o confronto automatizado de dados com a DIRF/e-Social da fonte pagadora.

    A inconsistência gerada pela Receita Federal nesse caso é provocada por uma duplicidade de cruzamento no código 30 (Alimentandos).

    No programa do IRPF, a ficha "Alimentandos" (ou Deduções com Pensão Alimentícia Judicial/Escritural) faz o cruzamento direto com os rendimentos tributáveis recebidos pela fonte pagadora ao longo do ano.

    • Pensão sobre Rendimentos Mensais (R$ 28.736,00): Deve ser informada na ficha de Alimentandos vinculada aos rendimentos tributáveis/mensais do declarante.

    • Pensão sobre o 13º Salário (R$ 1.518,00): O 13º salário é um rendimento de tributação exclusiva na fonte. A retenção e a dedução da pensão sobre o 13º são processadas separadamente na própria apuração exclusiva da fonte pagadora.

    Onde ocorreu o erro na declaração original?

    Se o valor do 13º (R$ 1.518,00) foi somado ao valor mensal no código 30 de Alimentandos ou se foi lançado novamente em campos de rendimentos/deduções tributáveis gerais, o sistema da RFB identifica divergência: a fonte pagadora informou R$ 28.736,00 como dedução de rendimento tributável na DIRC/e-Social, mas o contribuinte informou R$ 30.254,00 (ou gerou duplicidade na apuração exclusiva).

    Procedimento Correto na Retificadora

    Para solucionar a pendência de malha fina sem divergência com a fonte pagadora:

    1. Ficha "Alimentandos" (Dedução de Pensão Alimentícia):

      • Informe apenas R$ 28.736,00 (valor correspondente aos rendimentos tributáveis mensais/anuais informados na DIRF da fonte pagadora).

    2. Tratamento do 13º Salário (R$ 1.518,00):

      • O valor da pensão incidente sobre o 13º salário não entra no somatório do Código 30 da pensão mensal.

      • Ele já abateu a base do 13º na própria fonte pagadora. Na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (Linha 01 - 13º Salário), deve-se lançar o valor líquido do 13º (ou o valor bruto com o Imposto Retido no 13º já calculado com o abatimento da pensão feito pela empresa).

    Lançamento na Retificadora: Lance exclusivamente R$ 28.736,00 na ficha de Alimentandos / Pensão Alimentícia.

    Passos operacionais na e-CAC / Retificadora:

    • Ajuste o valor da ficha para R$ 28.736,00.

    • Transmita a Declaração Retificadora.

    • Aguarde o processamento no e-CAC (seção Meu Imposto de Renda > Extrato de Processamento). Geralmente, ao alinhar o valor exato que constava no campo de dedução mensal da DIRF/e-Social da empresa, a malha é liberada automaticamente em poucas horas ou dias.

    • Se a malha persistir por divergência no sistema da fonte pagadora, solicite a cópia do Informe de Rendimentos oficial e abra um processo digital (e-Defesa) anexando o informe e a sentença/acordo judicial de alimentos.

    Espero ter ajudado.

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