PESSOA FISICA RESIDENTE NO EXTERIOR DE VOLTA DEFINITIVAAO BRASIL

    Brunna Mayara Pereira Alves
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    Uma pessoa que morava ate 2025 no exterior (foi feito informado a saída definitiva) e agora em 2026 ele retorna de vez, minha dúvida é com relação a apresentação desse retorno, basta fazer a apresentação da declaração de IR em 2027/2026 ou tem algum outro procedimento a seguir ainda este ano ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
    19.412 pts

    Bom dia, Brunna,

    Boa pergunta, e é bem comum gerar dúvida porque, diferente da saída definitiva, o retorno ao Brasil não exige um procedimento formal de comunicação prévia à Receita Federal.

    A condição de residente no Brasil é retomada automaticamente a partir da data da chegada, desde que o retorno seja com ânimo definitivo, ou seja, com a intenção de fixar residência novamente no país. Essa regra está prevista na Instrução Normativa SRF nº 208, de 2002, artigos 2º e 3º, que trata justamente da definição de residência fiscal para fins de imposto de renda. Não existe uma declaração ou comunicação específica de retorno equivalente à Comunicação de Saída Definitiva do País que foi feita quando a pessoa saiu do Brasil. A regularização dessa nova condição de residente acontece de forma natural através da declaração de ajuste anual do imposto de renda, que será entregue em 2027, referente ao ano-calendário de 2026.

    Dito isso, existem alguns pontos importantes para observar ainda durante o ano de 2026, mesmo sem uma obrigação declaratória imediata.

    O primeiro é a definição exata da data de retorno, porque ela vai dividir o ano de 2026 em dois períodos distintos para fins tributários. Do dia 1º de janeiro até a data da chegada, a pessoa ainda é considerada não residente, e eventuais rendimentos recebidos de fonte brasileira nesse período seguem as regras de tributação de não residente, normalmente com retenção exclusiva na fonte. A partir da data da chegada, ela passa a ser tributada como residente, sujeita às regras normais de apuração, inclusive sobre rendimentos recebidos do exterior, que devem ser convertidos e informados pelo recolhimento mensal obrigatório, o carnê-leão, sempre que não houver retenção na fonte no Brasil.

    O segundo ponto é sobre bens e valores mantidos fora do país. Se essa pessoa continuar com contas, investimentos ou imóveis no exterior depois de retomar a condição de residente, é importante verificar se ela se enquadra na obrigação de entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central, chamada de DCBE. Essa obrigação é separada da declaração de imposto de renda e tem prazo próprio, normalmente entre fevereiro e abril do ano seguinte, aplicável quando o valor dos ativos no exterior ultrapassa os limites estabelecidos pelo Banco Central.

    O terceiro ponto, mais administrativo, é atualizar o endereço cadastrado no CPF junto à Receita Federal, já que durante o período no exterior é comum que o cadastro tenha ficado com o endereço estrangeiro ou com alguma sinalização de saída do país. Isso não é uma exigência com prazo definido, mas evita problemas de comunicação futura com o Fisco.

    Então, resumindo o que realmente precisa ser feito neste momento: não existe uma declaração específica de retorno a ser entregue em 2026. O que existe são obrigações que passam a valer a partir da data da chegada, como o carnê-leão sobre rendimentos do exterior recebidos após o retorno, e a atenção à eventual obrigação de DCBE junto ao Banco Central caso ainda existam bens no exterior. A formalização completa dessa nova condição de residente será feita na declaração de ajuste anual de 2027, referente ao ano-calendário de 2026, onde deverão constar tanto o período em que ainda era não residente quanto o período já como residente, incluindo a evolução patrimonial e os bens que porventura tenham sido trazidos ou mantidos fora do Brasil.

    Brunna Mayara Pereira Alves
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    🌱 15 pts

    Bom dia, Guilherme, muito obrigada pelo esclarecimento, você me ajudou muito.

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