(sem título)

    IE
    🌱
    Ivan Engel
    🌱 0 pts

    Olá pessoal, preciso de uma opinião de colegas.

    Fui atender um cliente que relatou que precisava regularizar o MEI. O real interesse do cliente é que ele precisa do MEI para poder trabalha (Esta desesperado).

    Situação:

    MEI foi excluído do Simple por falta de pagamento (Fiz consulta optante).

    Na Procuradoria dívida de 7 mil .

    No ECAC há 5 DASN-SIMEI a entregar e uns quase $ 300 reais de multa. Além de 11 DCTFWEB a entregar que ainda terás multa por não entregar.

    Minha orientação para o cliente foi regularizar parcelando os débitos e fazer a entrega das obrigações acessórias. Falei do valor ele se espantou o falou que sem possibilidade de fazer isso agora. Então deixei claro para ele que essa dívida vai para o CPF, não some. E que também caso não pague pode sofrer acao judicial de cobrança, podendo até ter a penhora de bens.

    Logo queria a opinião de um colega. Eu sugeri dar baixa no cnpj sem pagar os débitos e sem a entrega das declarações. Após baixa do CNPJ com os débitos abrir um novo MEI (Até então pelo que pesquisei consigo)

    Pergunto: Posso dar baixa em um CNPJ com debitos na Receita e procuradoria, sem a entrega das obrigações acessórias? Após a baixa consigo abrir um novo CNPJ MEI?

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    DN
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia! Tudo bem?

    Teoricamente não há nada que impeça. Mas acho arriscado, claramente o fisco pode identificar essa manobra pra fugir das obrigações e sanções.

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!

    Em primeiro lugar, é necessário verificar onde você conseguiu essa informação, de que é possível. É alguma legislação, que você pode se basear? Imagine se você encerre o Mei com dívidas, e depois não consegue abrir outro? É necessário verificar se a fonte é confiável. Até onde sei, a legislação (melhor meio para você se basear), diz que precisa estar em dia. Se não, era possível todos os meis não pagarem nada, e depois só abrir um novo Mei, entende?

    Sugiro você passar para o cliente que tente parcelar tudo, e enviar as obrigações acessórias pendentes, para assim, conseguir voltar para o Mei até 30 de janeiro. Esse é o prazo.

    É importante ter ciência, que não fazemos milagres, como pensam alguns clientes. Por exemplo, neste caso, o cliente teve vários anos que poderia ter pago mês a mês, mas nunca pagou. E somente agora, que ocorreu o problema, é que procurou por um profissional. Ou seja, essa é a hora de ser profissional pra esse cliente. Não tem muito pra onde fugir.


    Essa situação que o cliente fala que precisa, e que está desesperado, é como se fosse um taxista. Já pensou se um taxista só usa o carro, e não coloca gasolina pra andar? O carro vai parar. No Mei é a mesma coisa. Tem a guia mensal, que muitos não pagam. Uma hora a empresa para, não tem jeito.

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