Bom dia! Tudo bem?
Teoricamente não há nada que impeça. Mas acho arriscado, claramente o fisco pode identificar essa manobra pra fugir das obrigações e sanções.
Olá pessoal, preciso de uma opinião de colegas.
Fui atender um cliente que relatou que precisava regularizar o MEI. O real interesse do cliente é que ele precisa do MEI para poder trabalha (Esta desesperado).
Situação:
MEI foi excluído do Simple por falta de pagamento (Fiz consulta optante).
Na Procuradoria dívida de 7 mil .
No ECAC há 5 DASN-SIMEI a entregar e uns quase $ 300 reais de multa. Além de 11 DCTFWEB a entregar que ainda terás multa por não entregar.
Minha orientação para o cliente foi regularizar parcelando os débitos e fazer a entrega das obrigações acessórias. Falei do valor ele se espantou o falou que sem possibilidade de fazer isso agora. Então deixei claro para ele que essa dívida vai para o CPF, não some. E que também caso não pague pode sofrer acao judicial de cobrança, podendo até ter a penhora de bens.
Logo queria a opinião de um colega. Eu sugeri dar baixa no cnpj sem pagar os débitos e sem a entrega das declarações. Após baixa do CNPJ com os débitos abrir um novo MEI (Até então pelo que pesquisei consigo)
Pergunto: Posso dar baixa em um CNPJ com debitos na Receita e procuradoria, sem a entrega das obrigações acessórias? Após a baixa consigo abrir um novo CNPJ MEI?
Bom dia! Tudo bem?
Teoricamente não há nada que impeça. Mas acho arriscado, claramente o fisco pode identificar essa manobra pra fugir das obrigações e sanções.
Olá, bom dia!
Em primeiro lugar, é necessário verificar onde você conseguiu essa informação, de que é possível. É alguma legislação, que você pode se basear? Imagine se você encerre o Mei com dívidas, e depois não consegue abrir outro? É necessário verificar se a fonte é confiável. Até onde sei, a legislação (melhor meio para você se basear), diz que precisa estar em dia. Se não, era possível todos os meis não pagarem nada, e depois só abrir um novo Mei, entende?
Sugiro você passar para o cliente que tente parcelar tudo, e enviar as obrigações acessórias pendentes, para assim, conseguir voltar para o Mei até 30 de janeiro. Esse é o prazo.
É importante ter ciência, que não fazemos milagres, como pensam alguns clientes. Por exemplo, neste caso, o cliente teve vários anos que poderia ter pago mês a mês, mas nunca pagou. E somente agora, que ocorreu o problema, é que procurou por um profissional. Ou seja, essa é a hora de ser profissional pra esse cliente. Não tem muito pra onde fugir.
Essa situação que o cliente fala que precisa, e que está desesperado, é como se fosse um taxista. Já pensou se um taxista só usa o carro, e não coloca gasolina pra andar? O carro vai parar. No Mei é a mesma coisa. Tem a guia mensal, que muitos não pagam. Uma hora a empresa para, não tem jeito.
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