(sem título)

    TS
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá professores!

    Tenho uma cliente MEI que faz comércio de maquiagem em Sergipe.

    Ela recebeu uma nota fiscal do Espírito Santo com:

    • 📍 Origem: Espírito Santo

    • 📍 Destino: Sergipe

    • 💰 Base de cálculo: R$ 3.004,14

    • 💰 ICMS retido (ES): R$ 360,53 (alíquota 7%)

    • 💰 Alíquota interna de SE: 18%

    • 📊 Diferencial: 11%

    Minha dúvida:

    1. Ela precisa recolher os 11% de diferencial de ICMS?

    2. Como fazer esse recolhimento?

    3. Qual é o guia/formulário correto?

    4. Qual é o prazo?

    Agradeço a orientação!

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Thiago.

    Comora para revenda vinda de outro estado, precisa pagar difal. O recolhimento é feito via GNRE. Consulte os prazos na sefaz do seu estado. Normalmente é até dia 10 do mes subsequente a compra.

    Espero ter ajudado

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