(sem título)

    MS
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    Bom dia

    Tenho um cliente, que desenquadrou 31/12/2025 por ato administrativo.

    Este quer dar baixa no CNPJ.

    minha dúvida.

    Antes da baixa tem que ser feito a transformação na junta para individual.

    Ou posso parcelar as dívidas e baixar direto.?

    2 respostas19 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
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    Olá Magda


    O desenquadramento em 31/12/2025 por ato administrativo não impede a baixa da empresa. Em regra, a existência de débitos também não impede a baixa do CNPJ, pois as dívidas permanecem exigíveis e podem ser parceladas antes ou depois da extinção. Portanto, não é obrigatório transformar a empresa em empresário individual apenas para realizar a baixa.


    Espero ter ajudado

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