MF
🌱🌱 Iniciante4 pts
Olá Magda
O desenquadramento em 31/12/2025 por ato administrativo não impede a baixa da empresa. Em regra, a existência de débitos também não impede a baixa do CNPJ, pois as dívidas permanecem exigíveis e podem ser parceladas antes ou depois da extinção. Portanto, não é obrigatório transformar a empresa em empresário individual apenas para realizar a baixa.
Espero ter ajudado