Olá! O Receita Saúde deve conter, no mínimo, as seguintes informações (Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 , art. 5º ):
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
a.1) do prestador do serviço;
a.2) do beneficiário;
a.3) do responsável pelo pagamento:
b) número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
c) data da emissão;
d) data do pagamento;
e) valor do pagamento.