PRESUNÇÃO MEI SEM CONTABILIDADE MENSAL

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    Thamires
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    Boa tarde!

    Estou iniciando e tenho um cliente MEI, ele informou que sua receita bruta total em 2025 foi de R$ 52.132,29, porém não apresentou extratos bancários nem controle das notas fiscais de serviço emitidas. A única documentação fornecida foi o Relatório de Receitas Brutas (o modelo disponibilizado nas aulas de MEI que disponibilizei para ele ano passado), preenchido apenas com os totais mensais referentes aos serviços prestados para a Shopee em 2025.

    Ele não possui contabilidade regular. Iniciou as atividades como MEI em novembro de 2024 e, na DASN-SIMEI do ano passado ref. 2024, declarei rendimentos de R$ 4.298,03, o que não gerou obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF, considerando que ele afirmou não possuir outras rendas ou investimentos, bens superiores a 40 k e etc.

    Neste ano, porém, com a receita de R$ 52.132,29, preciso avaliar como proceder. Ele não possui pró-labore definido, não faz escrituração mensal, e o DAS pago em 2025 foi de R$ 81,90 (entendo que seja serviço). Porém como ele mesmo solicitou inscrição estadual (afirma não ter realizado operações comerciais).

    Diante da ausência de documentos comprobatórios (extratos, notas, controles), gostaria de orientação sobre:

    • Como posso me resguardar caso ele esteja omitindo informações?

    • Na ausência de contabilidade formal, posso aplicar a presunção de 32% para apuração do IRPF, considerando que a atividade dele é de prestação de serviços.
      No entanto, como ele possui inscrição estadual, ainda que alegue não realizar operações comerciais, preciso confirmar se isso poderia exigir a aplicação da presunção de 8%, caso a Receita entenda que há atividade de comércio vinculada ao CNPJ.

    Abaixo dados:

    CNAE

    Neste caso, se eu considerar os 32% para presunção, entendo que ele precisará declarar, Parcela tributável (R$ 35.449,96), excesso é pequeno, mas excedeu.

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    Respostas da Comunidade (5)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa noite!

    O próprio relatório que ele te enviou, já seria um documento hábil. Se você considerar que pode ter alguma omissão, pode fazer uma espécie de carta de responsabilidade, onde menciona que o cliente informou todo o faturamento obtido durante o ano, somente para evitar qualquer omissão do cliente.

    Quanto a obrigação para declarar o Imposto de Renda, é necessário aguardar a divulgação das regras para este ano, referente ao ano de 2025. Possivelmente a Receita Federal deve divulgar em meados de março.

    Como o MEI não é obrigado a ter contabilidade, você pode e deve fazer a presunção. Mas é importante verificar se o seu cliente prestou um serviço, ou trabalhou com comércio, para depois disso, fazer a presunção corretamente.

    Espero ter ajudado.

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    Thamires
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    @Marcos Faria entendi, mas sobre a presunção, neste caso eu mantenho a consideração de 32%? pergunto, pois, fiquei confusa devido ele ter uma inscrição estadual.

    Obrigada.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Thamires Ter a inscrição estadual não proíbe de utilizar a presunção de 32%.

    Para comércio e transporte de cargas, utiliza-se a presunção de 8%.

    Transporte de passageiros, 16%.

    E serviços em geral, 32% de presunção.

    Ou seja, o que vai considerar qual presunção deve utilizar, é o tipo de atividade ele exerceu. Se for comércio e serviço, deve separar, por exemplo.

    Se ele estiver enquadrado como MEI caminhoneiro, utilize a presunção de 8%.

    Espero ter ajudado.

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    Thamires
    🌱 0 pts

    @Marcos Faria Pelos CNAE, mesmo que seja enquadrado como serviço, então neste caso eu teria que considerar os 8% para transporte de carga?

    Estou um pouco confusa com essa questão, não quero errar.

    Ele emite nfs-e para serviços que presta para shopee na entrega de mercadorias.

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    @Thamires Isso.

    Se for transporte de passageiros, é 16%.

    Inclusive, como você disse agora que ele emite NFS-e, esse é um documento comprobatório das receitas.

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