Boa tarde!
Estou iniciando e tenho um cliente MEI, ele informou que sua receita bruta total em 2025 foi de R$ 52.132,29, porém não apresentou extratos bancários nem controle das notas fiscais de serviço emitidas. A única documentação fornecida foi o Relatório de Receitas Brutas (o modelo disponibilizado nas aulas de MEI que disponibilizei para ele ano passado), preenchido apenas com os totais mensais referentes aos serviços prestados para a Shopee em 2025.
Ele não possui contabilidade regular. Iniciou as atividades como MEI em novembro de 2024 e, na DASN-SIMEI do ano passado ref. 2024, declarei rendimentos de R$ 4.298,03, o que não gerou obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF, considerando que ele afirmou não possuir outras rendas ou investimentos, bens superiores a 40 k e etc.
Neste ano, porém, com a receita de R$ 52.132,29, preciso avaliar como proceder. Ele não possui pró-labore definido, não faz escrituração mensal, e o DAS pago em 2025 foi de R$ 81,90 (entendo que seja serviço). Porém como ele mesmo solicitou inscrição estadual (afirma não ter realizado operações comerciais).
Diante da ausência de documentos comprobatórios (extratos, notas, controles), gostaria de orientação sobre:
Como posso me resguardar caso ele esteja omitindo informações?
Na ausência de contabilidade formal, posso aplicar a presunção de 32% para apuração do IRPF, considerando que a atividade dele é de prestação de serviços.
No entanto, como ele possui inscrição estadual, ainda que alegue não realizar operações comerciais, preciso confirmar se isso poderia exigir a aplicação da presunção de 8%, caso a Receita entenda que há atividade de comércio vinculada ao CNPJ.
Abaixo dados:
CNAE

Neste caso, se eu considerar os 32% para presunção, entendo que ele precisará declarar, Parcela tributável (R$ 35.449,96), excesso é pequeno, mas excedeu.
