Boa noite Amanda, como vai?
O MEI não tem obrigação de retirar pró-labore, pois já faz o recolhimento do seu INSS de modo simplificado na guia do MEI.
Com isso, é mais interessante fazer a distribuição de lucros mesmo. Para que o lucro seja totalmente isento, é necessário fazer a contabilidade regular, e enviar a ECD, a fim de comprovar a contabilidade.
Caso não tenha contabilidade mensal, ou não queira enviar a ECD, pode fazer a presunção de 8, 16 ou 32, a depender do setor. Uma parte será isenta, e outra parte tributável.
Quanto a REINF, sim, é necessário enviar, se atentando aos prazos, conforme perguntas e respostas divulgadas pela Receita Federal do Brasil.
Espero ter ajudado.