Olá novamente Lauren. Boa tarde.
A isenção ou dispensa da Inscrição Estadual (IE) para o MEI depende prioritariamente do ramo de atividade, e secundariamente da legislação de cada Secretaria da Fazenda (Sefaz) estadual.
1. Regra Geral por Atividade (Vale para todos os estados)
MEI Prestador de Serviços Exclusivo: É isento/dispensado da Inscrição Estadual em todos os 26 estados e no Distrito Federal. As atividades de prestação de serviços estão sujeitas apenas ao ISS (imposto municipal), exigindo apenas a Inscrição Municipal e o cadastro no sistema nacional de NFS-e.
MEI de Comércio, Indústria e Transporte Intermunicipal/Interestadual: Exercendo atividades sujeitas ao ICMS, o MEI precisa obrigatoriamente recolher o imposto e emitir Nota Fiscal de Mercadoria. Nesses casos, a inscrição é gerada automaticamente no momento da abertura do CNPJ pelo Portal do Empreendedor na grande maioria dos estados.
2. Estados com Dispensas Específicas de IE para MEI
Em alguns estados, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) adota regras próprias de dispensa ou facilitação de IE mesmo para MEIs do comércio, utilizando sistemas alternativos ou desobrigando o registro formal do cadastro geral de contribuintes:
Rio Grande do Sul (RS): Possui legislação específica (Decreto 37.699/97) que simplifica o cadastro e dispensa o MEI do processo tradicional de Inscrição Estadual.
Rio de Janeiro (RJ) e Tocantins (TO): A legislação autoriza que MEIs inscritos com atividades de ICMS emitam documentação fiscal avulsa em determinados moldes, dispensando formalidades do cadastro padrão de contribuintes em algumas operações específicas.
Espírito Santo (ES): Adotou procedimentos onde a atribuição de IE para MEIs é automatizada ou restrita a casos em que a emissão de NFe eletrônica própria é formalmente solicitada pelo contribuinte.
Como confirmar a situação do seu MEI?
Como a tributação sobre circulação de mercadorias (ICMS) é de competência estadual e as normas operacionais sofrem atualizações frequentes pelas Secretarias da Fazenda:
Atividades de Serviço: Não é necessário solicitar IE em nenhum estado.
Atividades de Comércio: Consulte o Sintegra ou o portal da Sefaz do seu estado digitando o CNPJ. Se o seu estado exigir a IE, o número é gerado automaticamente logo após a formalização do MEI no Portal do Empreendedor.
Espero ter ajudado novamente e desejo um ótimo dia.

