Qual a forma correta para declarar rendimentos Rural

    MB
    🌱
    🌱 15 pts

    Minha duvida é a respeito de renda recebida do arrendatário. Eu lanço o recebimento para o arrendador como renda rural e ou recebimento pessoa física tributável?

    IRPFRURAL
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    Respostas da Comunidade (2)

    EP
    811 pts

    Olá, bom dia!

    Pelo próprio Perguntas e Respostas da Receita Federal (Pergunta 215), a resposta depende do tipo de contrato.

    Se for arrendamento rural, ou seja, o arrendador recebe um valor fixo sem participar dos riscos do negócio, o rendimento é tratado como aluguel. Nesse caso o lançamento é feito na ficha de rendimentos tributáveis, com carnê-leão mensal se o pagamento vier de pessoa física, ou retenção na fonte se vier de pessoa jurídica.

    Se for parceria rural, onde o cedente divide os riscos e os resultados com quem explora a terra, aí sim o rendimento entra como atividade rural.

    A pergunta chave para definir o tratamento é essa: o arrendador recebe um valor fixo garantido ou depende do resultado da produção? Valor fixo é aluguel. Resultado compartilhado é atividade rural.

    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.