Olá, bom dia!
Pelo próprio Perguntas e Respostas da Receita Federal (Pergunta 215), a resposta depende do tipo de contrato.
Se for arrendamento rural, ou seja, o arrendador recebe um valor fixo sem participar dos riscos do negócio, o rendimento é tratado como aluguel. Nesse caso o lançamento é feito na ficha de rendimentos tributáveis, com carnê-leão mensal se o pagamento vier de pessoa física, ou retenção na fonte se vier de pessoa jurídica.
Se for parceria rural, onde o cedente divide os riscos e os resultados com quem explora a terra, aí sim o rendimento entra como atividade rural.
A pergunta chave para definir o tratamento é essa: o arrendador recebe um valor fixo garantido ou depende do resultado da produção? Valor fixo é aluguel. Resultado compartilhado é atividade rural.
Espero ter ajudado!