🌱 Iniciante12 pts
Boa noite!
Ela faz (e deve fazer) a distinção conforme a legislação aplicável.
Por exemplo: É considerado que 32% do faturamento de um MEI prestador de serviços seja isento. O restante é tributado. Para este caso, vale essa regra.
Ou seja, vai depender do caso em específico.
Espero ter ajudado.