Bom dia!
Para os débitos ficarem disponíveis para parcelamento, é preciso realizar a transmissão da declaração anual de faturamento.
Bom dia prezados professores,
Um MEI foi desenquadrado em 2025, fiz a consulta para negociar as dividas, porém no parcelamento da receita federal só entrou os anos 2021, 2022 e 2023. Na dívida ativa entrou 2024, e 2025 não entrou no parcelamento. Teria que pagar 2025 também ou com os parcelamentos da receita e dívida ativa já são válidos para solicitar reenquadramento?
Bom dia!
Para os débitos ficarem disponíveis para parcelamento, é preciso realizar a transmissão da declaração anual de faturamento.
ah sim, entendi, muito obrigada.
fiz o envio da declaração de 2025, consulto novamente se vai constar no parcelamento. e tendo os dois parcelamentos (receita + dívida ativa) e o cliente pagar a primeira guia, posso pedir o reenquadramento?
@Marcele Brazilino De Aguiar Domingues Depois de tudo parcelado, pode pedir o reenquadramento. Lembrando que não pode ter débitos em nenhum órgão, precisa verificar.
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