Olá Aline
Sua cliente ultrapassou em 2024 o limite de faturamento do MEI em 20%, o que é permitido pela legislação desde que o valor excedente seja recolhido corretamente através da guia complementar, o que ela já fez. Assim, ela pôde permanecer como MEI até o final de 2024.
Em 2025, foi desenquadrada automaticamente por ato administrativo e passou a integrar o regime do Simples Nacional. Nesse ano, o faturamento foi de R$ 75.000,00, valor dentro do limite permitido para o MEI, o que possibilita o retorno ao regime simplificado, desde que cumpridas algumas condições.
Para que ela volte a ser MEI em 2026, não é necessário novo registro na Junta Comercial, desde que não tenha havido mudança na natureza jurídica, no CNAE ou em outros dados cadastrais incompatíveis com o MEI. O que deve ser feito é regularizar o ano de 2025, entregando todas as declarações do Simples Nacional em atraso (PGDAS-D e DASN, se aplicável) e quitando eventuais débitos. Estando tudo regularizado, basta realizar a solicitação de reenquadramento como MEI diretamente no Portal do Simples Nacional, até o último dia útil de janeiro de 2026. Essa opção terá efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Espero ter ajudado.