Então ref. a 2024 o valor que excedeu os R$ 81.000 (até 20%) é tributado com uma alíquota reduzida, gerada em uma guia DAS complementar (DAS-Simei) no momento da Declaração Anual (DASN-SIMEI)
Regularização.
Caros colegas, venho compartilhar uma situação para verificar se alguém pode me orientar.
Estou com um cliente que foi desenquadrado do Microempreendedor Individual por ultrapassar o limite de faturamento em 2024, porém não excedeu os 20%. O desenquadramento ocorreu em dezembro de 2024, passando a condição de ME a partir de janeiro de 2025.
Ocorre que, em 2025, não foi realizada nenhuma declaração até o momento no Simples Nacional. A empresa teve faturamento mensal, recebeu valores via PIX e máquina de cartão, teve notas fiscais de entrada (compras), porém não emitiu notas fiscais de saída.
Diante desse cenário, considerando que se trata de indústria e há movimentação financeira declarada pelas operadoras, qual seria o melhor procedimento para regularização?
Penso em:
Emitir as NF-e de saída em atraso na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
Transmitir as PGDAS-D retroativas com apuração do faturamento correto;
Recolher ou parcelar os DAS gerados com multa e juros;
Ajustar estoque, se necessário, para evitar inconsistências fiscais.
Alguém já passou por situação semelhante? Há algum cuidado específico para evitar autuação por omissão de receita?
Se quiser, posso também montar uma versão mais técnica (para grupo de contadores) ou mais objetiva e direta.
Respostas da Comunidade (5)
Já ref. a 2025 é uma ME comum, você tem que enviar as declarações mensais PGDAS DCTF WEB EFD-REINF.
Bom dia.
Correto, precisa fazer as declarações retroativas com valores corretos e recolher os impostos.
Fazer reinf caso tenha necessidade (acredito que sim)
e envio da defis até fim do mês
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