Regularização de MEI que foi Excluído do Simples Nacional e Simei.

    EF
    🌱
    🌱 35 pts

    Um cliente foi MEI durante muitos anos. Porém, de uns anos para cá, ele deixou de cumprir com suas obrigações de MEI (não pagou DAS, não enviou Declaração Anual do Simples Nacional e nem deu baixa na empresa por achar que não havia necessidade, já que ele não estava mais usando o CNPJ para nada). Agora ele descobriu uma série de irregularidades em seu CNPJ e quer resolver porque precisa voltar a emitir NF através desse CNPJ. Vou explicar com mais detalhes:

    1. Ele abriu a empresa (MEI) em 12/09/2013, com o CNAE 5612-1/00;

    2. Ele manteve os pagamentos da seguinte maneira:

    2.1. Pagamentos realizados para os seguintes períodos de apuração (PA): Set/2013, Out/2013, Nov/2013, Dez/2013, Jan/2014 à Ago/2014, Out/2014, Dez/2014, Set/2015, Out/2015, Jan/2016, Fev/2016, Mar/2016, Dez/2016;

    2.2. Para os demais PAs, os pagamentos não foram realizados;

    3. Em 22/09/2020, ele foi notificado através do e-CAC sobre a omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (2 anos consecutivos);

    4. Em 18/10/2021, ele foi intimado (1000000636873750;

    5. Em 23/12/2021, ele foi intimado novamente (100000066211792);

    6. Em 20/06/2022, ele foi intimado mais uma vez (100000070142893);

    7. Em 31/08/2023, ele foi intimado (202300001441160) a enviar, no prazo de 30 dias, a DASN-SIMEI ANUAL 2022 (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do ano de 2022);

    8. Em 12/09/2023, ele recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional (202301403229);

    9. Em 24/10/2023, ele foi intimado novamente (100000084707972);

    10. Em 14/06/2024, ele recebeu o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações (202400003661047) Essa intimação deu o prazo de 30 dias para apresentar as seguintes declarações;

    10.1. DCTF MENSAL 2024 – JAN, FEV, MAR

    10.2. DCTF-Web GERAL MENSAL 2024 – JAN, FEV, MAR, ABR.

    11. Em 19/11/2025, ele recebeu o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações (202500002880553) Essa intimação deu o prazo de 30 dias para apresentar as seguintes declarações:

    11.1. DCTF MENSAL 2024 – ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ;

    11.2. ECF ANUAL 2024;

    11.3. EFD CONTRIBUIÇÕES MENSAL 2024 – JAN, FEV, MAR, ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ;

    11.4. DCTF-Web GERAL MENSAL 2024 – MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ;

    11.5. DCTF-Web GERAL MENSAL 2025 – JAN, FEV, MAR, ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET;

    12. Em 30/12/2025, ele recebeu o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações (202500006063060) Essa intimação deu o prazo de 30 dias para apresentar as seguintes declarações:

    12.1. DCTF Web MENSAL 2025 – OUT.

    Estou o dia inteiro pesquisando sobre a melhor opção para esse cliente, mas sem muitas certezas. Pensei então em procurar ajuda recorrendo a I.A aqui do CF, e ele me orientou a perguntar a opinião dos colegas, moderadores e professores aqui no Fórum (acredito que seja minha primeira ou segunda vez aqui).

    A ideia inicial seria regularizar o CNPJ atual (já que ele existe há muitos anos) e reenquadrar no SN e Simei, mas devido ao prazo e a toda burocracia, acredito que será melhor regularizar e baixar o CNPJ para abrir um novo MEI posteriormente.

    O que acham?

    4 respostas24 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Everton


    Trata-se de um MEI que permaneceu formalmente ativo por anos sem cumprir obrigações (pagamento de DAS, entrega de DASN-SIMEI e baixa do CNPJ), o que levou a sucessivas intimações da RFB, exclusão do Simples Nacional e enquadramento automático do CNPJ como empresa “normal”, gerando exigências de DCTF, DCTFWeb, EFD-Contribuições e ECF, mesmo sem movimento.

    Embora seja possível tentar regularizar integralmente o CNPJ e buscar reenquadramento no Simples/SIMEI, essa alternativa envolve alto custo, elevado risco de indeferimento, grande volume de declarações em atraso e nenhuma vantagem prática relevante, já que não há histórico operacional a preservar.

    Assim, a estratégia mais eficiente é entregar as declarações necessárias para viabilizar a baixa do CNPJ, proceder ao encerramento formal da empresa (mesmo com débitos, que permanecem vinculados ao CPF), e posteriormente abrir um novo MEI regular e sem passivo, permitindo ao cliente voltar a emitir notas fiscais de forma rápida, segura e com menor custo operacional.


    Espero ter ajudado.

    EF
    🌱
    🌱 35 pts

    Olá Mariane, tudo bem?

    Primeiro, gostaria de agradecer pelo seu retorno. É muito importante (e necessário), principalmente para quem está começando a atender seus primeiros clientes agora, ter o auxílio de colegas de profissão mais experientes. Não digo sobre dar respostas, ensinar ao pé da letra cada caminho, mas algumas orientações ajudam demais no desenvolvimento de todos. Muito obrigado mesmo!

    Voltando ao caso…
    Imaginei que essa fosse a melhor opção também, mas para não tomar a decisão sozinho, eu montei um documento de texto (meio básico) para apresentar ao cliente sobre os prós e contras de cada situação (manter o CNPJ ou dar baixa). Tentei apresentar alguns valores, mesmo que fictícios e, principalmente, o tempo mínimo exigido para a completa regularização.

    Depois de analisar com calma, ele concordou com a baixa. Então, daremos andamento nesse processo o quanto antes. Contudo, sem querer abusar da sua boa vontade, mas em minhas pesquisas (e algumas conversas com I.A), o resultado era sempre o de “entregar apenas o necessário para conseguir dar baixa”, só que eu particularmente nunca fiz nenhuma baixa. Então me pergunto: O próprio “sistema do Governo” me diz, em algum momento da solicitação da baixa, quais documentos eu preciso entregar para viabilizar essa baixa?

    Ou eu devo pesquisar mais a respeito e descobrir por mim mesmo (talvez em alguma norma, lei etc)?

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    @Everton Rios Ferreira Entendo seu posicionamento, e esse é o caminho…

    A baixa de uma empresa é mais simples que a abertura. Você pode pedir a baixa com débitos em aberto, só não pode quando CNPJ está inativo, por isso dizem “entregar o básico”.

    Para baixa você vai solicitar o DBE de extinção e após deferido solicitar a baixa na Junta Comercial.

    Algumas juntas já disponibiliza contrato (Distrato) como modelo, bastando apenas substituir as informações necessárias.

    EF
    🌱
    🌱 35 pts

    Boa tarde. Desculpe voltar nesse assunto, mas enquanto eu fazia o processo de preparação para baixa, me surgiram algumas dúvidas relacionadas, ainda, a esse “entregar o básico”. O que seria exatamente isso? Fazer apenas o DBE, o distrato e efetivar a baixa?
    Ou ainda incluir nesse “básico” a questão das Juntas?

    Até o momento, eu entreguei a DTCFweb sem movimento (em atraso) para o primeiro mês da pendência (o que não gerou multa e eu já estranhei). Ao acessar horas depois, notei que os demais meses ainda continuam em aberto e a pendência no e-Cac não sumiu (fiz hoje). Será que devo apenas aguardar alguns dias?

    Estava preenchendo a ECF, mas estou começando a me perguntar se realmente preciso enviar essa obrigação (visto que nem sou contador registrado nesta empresa e ela nunca operou ou se registrou devidamente, além do fato do sócio só querer a baixa). Preciso mesmo enviar a ECF sem movimento? Ou será que posso apenas baixar a empresa, visto que nunca houve movimento?

    Quanto a DTCF (sem movimento), preciso enviar também? Agora é através do MIT, certo? Será que é obrigatório enviar também?

    EFD-contribuições eu ainda vou ver porque parei nessa ECF.

    Estou buscando ver vídeos que expliquem sobre essas obrigações e vídeos que me ajudam no preenchimento para, com isso, conseguir ir avançando com calma nos processos. Tentei “antecipar” tudo efetuando a criação do DBE de baixa, pensando que o próprio sistema acusaria quais obrigações eu deveria entregar/enviar, mas até a tela antes da transmissão, nada havia acontecido e fiquei com receio de confirmar a transmissão. Voltei atrás e estou novamente buscando informações.

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