Um cliente foi MEI durante muitos anos. Porém, de uns anos para cá, ele deixou de cumprir com suas obrigações de MEI (não pagou DAS, não enviou Declaração Anual do Simples Nacional e nem deu baixa na empresa por achar que não havia necessidade, já que ele não estava mais usando o CNPJ para nada). Agora ele descobriu uma série de irregularidades em seu CNPJ e quer resolver porque precisa voltar a emitir NF através desse CNPJ. Vou explicar com mais detalhes:
1. Ele abriu a empresa (MEI) em 12/09/2013, com o CNAE 5612-1/00;
2. Ele manteve os pagamentos da seguinte maneira:
2.1. Pagamentos realizados para os seguintes períodos de apuração (PA): Set/2013, Out/2013, Nov/2013, Dez/2013, Jan/2014 à Ago/2014, Out/2014, Dez/2014, Set/2015, Out/2015, Jan/2016, Fev/2016, Mar/2016, Dez/2016;
2.2. Para os demais PAs, os pagamentos não foram realizados;
3. Em 22/09/2020, ele foi notificado através do e-CAC sobre a omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (2 anos consecutivos);
4. Em 18/10/2021, ele foi intimado (1000000636873750;
5. Em 23/12/2021, ele foi intimado novamente (100000066211792);
6. Em 20/06/2022, ele foi intimado mais uma vez (100000070142893);
7. Em 31/08/2023, ele foi intimado (202300001441160) a enviar, no prazo de 30 dias, a DASN-SIMEI ANUAL 2022 (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional do ano de 2022);
8. Em 12/09/2023, ele recebeu o Termo de Exclusão do Simples Nacional (202301403229);
9. Em 24/10/2023, ele foi intimado novamente (100000084707972);
10. Em 14/06/2024, ele recebeu o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações (202400003661047) Essa intimação deu o prazo de 30 dias para apresentar as seguintes declarações;
10.1. DCTF MENSAL 2024 – JAN, FEV, MAR
10.2. DCTF-Web GERAL MENSAL 2024 – JAN, FEV, MAR, ABR.
11. Em 19/11/2025, ele recebeu o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações (202500002880553) Essa intimação deu o prazo de 30 dias para apresentar as seguintes declarações:
11.1. DCTF MENSAL 2024 – ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ;
11.2. ECF ANUAL 2024;
11.3. EFD CONTRIBUIÇÕES MENSAL 2024 – JAN, FEV, MAR, ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ;
11.4. DCTF-Web GERAL MENSAL 2024 – MAI, JUN, JUL, AGO, SET, OUT, NOV, DEZ;
11.5. DCTF-Web GERAL MENSAL 2025 – JAN, FEV, MAR, ABR, MAI, JUN, JUL, AGO, SET;
12. Em 30/12/2025, ele recebeu o Termo de Intimação por Omissão na Entrega de Declarações (202500006063060) Essa intimação deu o prazo de 30 dias para apresentar as seguintes declarações:
12.1. DCTF Web MENSAL 2025 – OUT.
Estou o dia inteiro pesquisando sobre a melhor opção para esse cliente, mas sem muitas certezas. Pensei então em procurar ajuda recorrendo a I.A aqui do CF, e ele me orientou a perguntar a opinião dos colegas, moderadores e professores aqui no Fórum (acredito que seja minha primeira ou segunda vez aqui).
A ideia inicial seria regularizar o CNPJ atual (já que ele existe há muitos anos) e reenquadrar no SN e Simei, mas devido ao prazo e a toda burocracia, acredito que será melhor regularizar e baixar o CNPJ para abrir um novo MEI posteriormente.
O que acham?