Renda de uma PF que tem MEI

    GV
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    A renda de uma pessoa fisica que tem tem MEI sem contabilidade, dentro da declaração de pessoa fisica o que consiste a renda dela como PF é so o valor tributavel ou o valor isento (apos fazer a presunção) tambem é somando junto? Isso para fim de apresentação como renda em bancos.

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Gessica, tudo bem?

    Sim, devem ser consideradas as duas partes.

    No caso de MEI sem contabilidade, a renda da pessoa física é composta pela parcela isenta (apurada pela presunção) e pela parcela tributável.

    Para fins de comprovação de renda, inclusive em bancos, o correto é utilizar a soma das duas, pois isso representa o rendimento total efetivo da pessoa física.

    Espero ter ajudado.

    GV
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    @Thainan Oliveira obrigada! E para o MEI que não tem contabilidade regular, ele pode deduzir no IRPF as despesas operacionais essenciais para atividade do CNPJ como aluguel, energia, internet e/ou os custo mercadorias para revenda ?

    TO
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    @Gessica Da Silva Vitória Para o MEI sem contabilidade regular, ele não pode deduzir despesas na pessoa física, como aluguel, energia, internet ou até mesmo custo de mercadorias para revenda.

    Nessa situação, a apuração segue a regra da presunção de lucro, onde se aplica um percentual sobre a receita bruta (8%, 16% ou 32%, dependendo da atividade), conforme referência do Simples Nacional Brasil.

    • A parte resultante dessa presunção é considerada rendimento isento

    • O restante é tratado como rendimento tributável

    Ou seja, esses custos já estão “embutidos” na presunção, não podendo ser abatidos separadamente.

    Só seria possível considerar as despesas de forma efetiva se o MEI tivesse contabilidade regular, apurando o lucro real da atividade.

    Espero ter ajudado

    GV
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    @Thainan Oliveira so mais uma duvida em cima deste assunto, tive um cliente que me procurou onde haviam feito para ele uma simulação de IRPF com renda somente MEI na prestação de serviços, com valor total do faturamento do MEI era R$ 61.504,00 , deste valor foi considerado R$ 25.920,00 como rendimento isento e o valor de R$ 35.584,00 como rendimento tributavel recebido de PJ. Porem esta simulação foi feita com o valor de isenção calculado em cima de 32% do valor limite de faturamento do MEI (que são 81 mil) e não do faturamento real. Este calculo seria uma forma de incorreta certo?

    Infelizmente não consegui converte-lo para meu cliente, pois ja veio em mente que 32% era em cima do limite e não do faturamento real.

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