Olá, bom dia.
Creio que poderá enquadrar o seu primeiro caso no CNAE: 4772-5/00 (comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente).
Para o segundo caso, o MEI só poderá distribuir lucros de forma isenta caso tenha contabilidade ativa. Caso não tenha soma-se todo o faturamento anual e use a regra do imposto de renda para calcular o que é isento e o que é tributado.
(P.S.: Pagar imposto significa que ganhou dinheiro. Melhor pagar, o mínimo possível legalmente, e ficar tranquilo)