Riscos fiscais na interrupção de MEI após atingimento de limite e migração da atividade para LTDA em nome de cônjuge

    CV
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    Um contribuinte enquadrado como MEI já atingiu o limite anual de faturamento permitido no exercício, mas ainda dentro da margem que permite sua permanência no regime até o encerramento do ano. Diante disso, pretende interromper imediatamente as atividades e o faturamento no MEI, mantendo-o sem movimentação até dezembro, com baixa formal apenas em janeiro do próximo exercício.

    Em paralelo, será constituída uma LTDA em nome da esposa, que passará a concentrar integralmente a atividade econômica e o faturamento a partir dessa reorganização.

    Nesse contexto, há risco jurídico ou fiscal de que o Fisco desconsidere a separação formal entre as pessoas jurídicas e caracterize a operação como planejamento tributário abusivo, simulação ou sucessão empresarial, especialmente em razão da paralisação do MEI e da imediata continuidade da atividade econômica em empresa vinculada a cônjuge?

    Se possível, solicito fundamentação com base na legislação aplicável ao MEI (LC 123/2006), regras de desenquadramento por excesso de receita, princípios de planejamento tributário, e entendimentos sobre sucessão empresarial e interposição de pessoa.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Cleyson, tudo bem?

    Existe risco de questionamento, sim, principalmente se a LTDA da esposa passar a exercer exatamente a mesma atividade, no mesmo local, com os mesmos clientes, fornecedores e estrutura do MEI. Nesses casos, a fiscalização pode entender que houve apenas uma substituição formal do titular para evitar os efeitos do desenquadramento do MEI.


    Por outro lado, não há vedação legal para que a esposa constitua uma empresa própria e exerça atividade semelhante, desde que haja efetiva autonomia empresarial e não uma mera continuidade disfarçada do negócio anterior.


    Portanto, a análise não se limita aos CNPJs ou aos sócios envolvidos, mas à realidade dos fatos. Quanto maior a independência operacional e gerencial da nova empresa, menor tende a ser o risco de caracterização de simulação ou planejamento tributário abusivo.

    Espero ter ajudado

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