RPA é para quem presta serviço como autônomo e MEI presta como PJ. A pessoa em questão presta serviço como autônomo ou MEI?
RPA
Ola, boa tarde.
Vi que saiu que não pode mais gerar RPA sem a NF de Mei
Não entendi bem como funciona.
Se a pessoa emitiu a Nf na prefeitura, não tem a necessidade de gerar o RPA? Ou mesmo que ela gere a NF pela prefeitura, tem que lançar o reconhecimento em RPA pra recolher o INSS? O que mudou é que não recolhe mais o ISS pelo RPA?
Respostas da Comunidade (4)
@Amanda Trindade A Pessoa presta serviço como autônomo.
No Município em que o Autônomo trabalha, não permite recolher o Iss pelo RPA, teria que Emitir a NF na prefeitura e recolher o Iss na NF ou mensal.
Lanço a NF emitida pela prefeitura como RPA só pra recolher o INSS, certo?
Em relação ao Mei, só lanço a NF dela pra Recolhimento do INSS se for pra algumas atividades, Certo?
Acho que seria isso.
Olá Isabela, tudo bem?
No caso do autônomo (pessoa física), se o município exige que ele emita a nota fiscal na prefeitura para recolhimento do ISS, essa nota serve apenas para a parte municipal. Para a empresa tomadora, o pagamento continua sendo tratado como serviço de contribuinte individual.
Assim, você pode utilizar as informações da nota emitida pela prefeitura e lançar como pagamento a autônomo (RPA) no eSocial, para fins de retenção e recolhimento do INSS e também IRRF, se houver. Ou seja, a NF atende ao ISS, e o lançamento como RPA atende à parte previdenciária.
Em relação ao MEI, a lógica é diferente: quando o MEI emite nota fiscal, normalmente não se gera RPA e não há retenção de INSS, pois ele já contribui por meio do DAS. A empresa só terá retenção previdenciária em situações específicas previstas na legislação, como nos casos de cessão de mão de obra ou empreitada para determinadas atividades.
Espero ter ajudado.
Olá, boa noite! Ajudou muito muito mesmo. Ficou bem claro agora. Muito obrigada.
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