Ola Everaldo, tudo bem?
Nesse caso, o correto é utilizar o RPA, pois você está realizando o pagamento a um trabalhador autônomo, sem vínculo empregatício. Como o serviço de engenharia é eventual, essa forma de contratação é permitida, desde que não haja habitualidade, subordinação ou características de vínculo.
Sobre os encargos, haverá incidência de INSS (com parte descontada do prestador e parte patronal), além de IRRF, se aplicável, e possível ISS conforme a regra do município.
Espero ter ajudado.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/152278-como-atender-autonomos-e-profissionais-liberais