Olá Diego, tudo bem?
Com base nas regras atuais do Instituto Nacional do Seguro Social, o salário-maternidade passou a exigir, na prática, qualidade de segurada no momento do parto, não sendo mais aplicada de forma geral aquela carência de 10 contribuições.
Assim, mesmo estando com 8 meses de gestação, ela pode ter direito ao benefício se fizer ao menos uma contribuição válida antes do parto.
Não é necessário abrir MEI só para isso. Ela pode contribuir normalmente como contribuinte individual ou facultativa, emitindo a guia pelo portal.
Espero ter ajudado.