ST RECOLHIMENTO ANTECIPADO

    AO
    🌱
    🌱 0 pts

    Meu cliente fez uma compra de mercadoria para revenda. Origem PR, destino MG. O remetente é do regime normal, meu cliente é MEI. A mercadoria é importada (veio com 4% na nota) e ST, em Minas e não tem protocolo.

    Me confirmem por favor: O cálculo deve ser feito utilizando a MVA Original e não a ajustada (o responsável pelo recolhimento seria meu cliente MEI mesmo? o Destinatário em minas que faz o recolhimento para seu estado. O código utilizado para o recolhimento é o 0313-7 - ICMS ST RECOLHIMENTO ANTECIPADO.

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Ana


    Na operação interestadual do PR para MG, sem protocolo entre os estados, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST é do destinatário (seu cliente MEI em Minas Gerais), por meio de antecipação tributária com encerramento; nesse caso, como a operação é interestadual com alíquota de 4% (mercadoria importada), o cálculo deve ser feito utilizando a MVA ajustada (e não a original), justamente para equalizar a carga tributária interna de MG.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.