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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Fabiana, tudo bem?
Em princípio, a ausência da observação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)” na CNH não impede a abertura do MEI Caminhoneiro.
Porém, para exercer efetivamente atividade profissional de transporte remunerado, o condutor normalmente precisa atender às exigências do CTB e da ANTT, incluindo a inclusão da EAR na habilitação.
Assim, embora seja possível abrir o MEI, a regularidade da atividade de transporte pode exigir posteriormente a adequação da CNH.
Espero ter ajudado.