Valor de faturamento proporcional para desenquadramento

    CV
    🌱
    🌱 35 pts

    Entendo a regra da proporção do valor do faturamento, a questão é: o MEI pode aproveitar o máximo possível para desenquadrar ou corre algum risco?

    Exemplo: o Mei aberto em fevereiro de 2026 pode faturar até R$ 74.250.

    Se no mês de julho ele chegar nesse valor, ele pode solicitar o desenquadramento antes que ultrapasse? Terá alguma incidência o valor que ele ultrapassou mensal? Pois tecnicamente em Julho ele deveria ter faturado com base na proporção mensal R$ 40.500,00, mas ao invés disso bateu o valor do ano todo.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Cleyson, tudo bem?

    No ano de abertura, o MEI deve observar o limite proporcional de faturamento. No seu exemplo, o limite é de R$ 74.250,00 para 2026.


    Ao atingir esse valor em julho, qualquer faturamento posterior já representará excesso em relação ao limite proporcional. Embora a legislação preveja tratamento diferenciado quando o excesso não ultrapassa 20%, eu recomendo cautela em utilizar esse limite como uma "margem planejada" de faturamento.


    Por segurança, o ideal é avaliar o desenquadramento assim que houver a certeza de que o faturamento ultrapassará o limite proporcional do ano, evitando riscos de interpretação ou de regularização posterior.

    Espero ter ajudado

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