Olá Cleyson, tudo bem?
No ano de abertura, o MEI deve observar o limite proporcional de faturamento. No seu exemplo, o limite é de R$ 74.250,00 para 2026.
Ao atingir esse valor em julho, qualquer faturamento posterior já representará excesso em relação ao limite proporcional. Embora a legislação preveja tratamento diferenciado quando o excesso não ultrapassa 20%, eu recomendo cautela em utilizar esse limite como uma "margem planejada" de faturamento.
Por segurança, o ideal é avaliar o desenquadramento assim que houver a certeza de que o faturamento ultrapassará o limite proporcional do ano, evitando riscos de interpretação ou de regularização posterior.
Espero ter ajudado