Administrador não sócio. Que clausula colocar para aumentar os poderes?

    Rafael Hildebrando Teixeira Guimarães
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    Olá turma.

    Qual o melhor exemplo de clausula para administrador não sócio fazer a administração da empresa sem depender sócio? O sócio vai morar em outro estado e quer deixar o administrador responsável por tudo.

    societárioabertura de empresas
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.783 pts

    Boa tarde, Rafael,

    uando o sócio vai morar em outro estado e quer deixar um administrador não sócio com plenos poderes para tocar a empresa, o caminho é justamente deixar isso bem claro no contrato social, tanto na cláusula de administração quanto em uma procuração complementar se necessário.

    No contrato social, a cláusula de administração pode ser redigida mais ou menos assim:

    "A administração da sociedade será exercida pelo Sr. [Nome Completo do Administrador], [qualificação completa], não sócio, ora nomeado administrador, a quem fica conferido amplos e gerais poderes de gestão, podendo, em nome da sociedade: representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; assinar contratos, escrituras e documentos em geral; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; contratar e demitir funcionários; emitir, endossar e descontar títulos de crédito; adquirir, alienar e onerar bens móveis e imóveis; transigir, renunciar e confessar em nome da sociedade; praticar todos os atos necessários ao pleno funcionamento do objeto social, independentemente de anuência dos sócios, ressalvados os atos que por lei dependam de deliberação societária."

    Alguns pontos importantes a considerar:

    O trecho final, "ressalvados os atos que por lei dependam de deliberação societária", é importante manter porque existem atos que o Código Civil exige a participação dos sócios de qualquer forma, como alteração do próprio contrato, dissolução da empresa, entre outros. Isso protege o sócio também.

    Se o sócio quiser ser ainda mais específico, pode listar os atos que o administrador pode ou não pode praticar sozinho, como por exemplo limitar valores em contratos ou operações financeiras acima de determinado montante.

    Sobre a procuração:

    Além da cláusula no contrato, muitos advogados recomendam também outorgar uma procuração pública com poderes específicos, especialmente para situações que envolvem cartórios, Receita Federal, Junta Comercial e outros órgãos que nem sempre aceitam apenas o contrato social para reconhecer os poderes do administrador. A procuração é um instrumento mais ágil nesses casos práticos do dia a dia.

    Lembrete sobre o registro:

    Ao alterar o contrato para nomear esse administrador não sócio, é necessário fazer a alteração contratual e registrar na Junta Comercial. O administrador não sócio precisa assinar o contrato ou a alteração contratual declarando que aceita a nomeação e está ciente das responsabilidades, conforme exige o art. 1.061 do Código Civil.

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