Olá George, boa tarde.
Houve algum erro aí, no desenquadramento por opção, a constituição é feita só após a data de efeito do evento do desenquadramento. Pelo menos em SP não é necessário fazer novamente a opção pelo Simples nacional, afinal está alterando apenas o tipo jurídico.
Entre em contato com a JUCEMG e verifique o que aconteceu.
Espero ter ajudado
Alteração de MEI para ME no Simples Nacional.
Boa tarde.
Fiz uma alteração de MEI para ME, porém não consigo fazer a opção pelo Simples Nacional do cliente. Vou explicar o passo a passo que eu fiz:
1) Desenquadrei ele do MEI, POR OPÇÃO, dentro do eCAC. Deu um aviso, dizendo que só passaria a ter efeitos a partir do dia 01/01/2025;
2) Poucos dias após isso, fiz o procedimento de alteração contratual normalmente: Fiz a Viabilidade, tirei o DBE, voltei para o Integrador, e fiz o Registro Digital (JUCEMG - Minas Gerais).
Pois assim foi. O processo foi deferido na JUCEMG, os dados cadastrais foram alterados, como: Nome empresarial, Capital Social, QSA, etc.
A minhas dúvidas são as seguintes:
1) Não foi alterado o nome de fantasia dele (apesar de estar no Contrato Social) e salvo engano, eu coloquei no DBE;
2) Não consigo fazer a opção para ele para o Simples Nacional, pois quando tento, aparece um aviso, dizendo que está fora do período de opção.
Obs: o deferimento da JUCEMG foi agora (há umas 2 horas atrás).
As guias do MEI dele, estavam habilitadas normalmente para emitir. Já não estão mais, consultei agora.
Por que o nome de fantasia dele não foi alterado? E, principalmente, por que não consigo fazer a opção pelo Simples Nacional dele? Será que é por um simples “atraso” nas atualizações dos sistemas?
Ou foi pelo fato de eu ter desenquadrado ele POR OPÇÃO? Pois nesse caso, eu sinceramente não sei como agir. Pois não mexo com Lucro Presumido por enquanto, e preciso fazer a opção pelo Simples do cliente. Até mesmo para orienta-lo.
Obrigado desde já!
Respostas da Comunidade (3)
Olá, boa noite.
Pois é.
As guias do MEI dele, não estão acessíveis mais;
Quando eu vou no “Consulta Optantes”, ele já consta como optante pelo Simples Nacional;
Quando eu tento apurar um DAS para ele, diz que ele é MEI ainda.
Aparentemente, ele é optante pelo Simples Nacional, porém, não há como nem tirar as guias do MEI, e nem fazer movimentações como um DAS, por exemplo. A grosso modo ele é e não é do Simples ao mesmo tempo.
Eu pensei que este erro que você disse, seria meu mesmo. Por ter desenquadrado ele por opção. Eu deveria ter escolhido a opção de que ele “contratou mais de 1 funcionário”, que aí já passava a valer para o próximo mês. Mas dei mole. Há como reverter isso?
E eu nunca entrei em contato com a Junta na minha vida. Eu ligando para lá, eles conseguem me orientar, ou resolver isso para mim? Obrigado!
Edit: Ah, se for ajudar, o CNPJ dele é 45.274.106/0001-11.
Edit 2: Acho que pode desconsiderar. Se consultar o histórico dele no “Consulta Optantes”, vai aparecer que ele ainda é MEI, que é optante pelo Simples Nacional, e lá embaixo também aparecerá “Eventos Futuros: desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada” - a data do efeito será em 01/10/2024.
Acredito que a partir do mês que vem, automaticamente ele será desenquadradado do MEI, e passará a ser optante pelo Simples Nacional. Depois dá uma olhada. Muito obrigado!
@George Weber Calmon Khede Agora sim, o desenquadramento foi por comunicação obrigatória e não por opção. O efeito será a partir de 01/10. Portanto, em outubro, deve ser feito o PGDAS pelo faturamento e não mais o PGMEI.
Uma confusão comum é sobre o MEI. O MEI é um enquadramento do porte da empresa, então ele pode ser MEI e também estar no Simples Nacional. Quando você solicita o desenquadramento, está mudando o porte da empresa, mas ela ainda permanece no Simples Nacional.
Verifique que nos eventos futuros está indicado “Desenquadramento do SIMEI”. Seu cliente só sairia do Simples Nacional se você solicitasse a alteração para Lucro Presumido ou outro regime tributário, ou se ele tivesse dívidas e fosse excluído.
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