ALTERAÇÃO DE SÓCIOS - Empresa Inapta

    PL
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    Um pai abriu uma empresa em nome da filha em 2009 e abandonou a empresa, atualmente a empresa encontra-se inapta com débitos inscritos na dívida ativa. Gostaria de saber, se é possível fazer uma alteração contratual desta empresa, e em uma única alteração, incluir o pai e retirar a filha? Fazendo isto, a filha consegue abrir uma outra empresa em nome dela? Esses débitos que estão na dívida ativa, depois de feita a alteração, o pai fica responsável pelos débitos ou a responsabilidade continua da filha sendo que ela era a responsável da empresa no momento da dívida? Eu consigo fazer alteração contratual da empresa inapta, ou precisa enviar as obrigações pendentes e deixar ela ativa primeiro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Patrícia


    É possível alterar o contrato e substituir o sócio, mesmo inapta. Se a empresa for LTDA, em caso de enquadramento jurídico EI - Empresário individual, precisa verificar se a Junta comercial aceita em um único processo).

    Recomendo regularizar ao menos parte da situação fiscal antes de tentar a alteração, pois isso reduz o risco de rejeição do arquivamento pela junta comercial.

    A filha continua responsável pelos débitos anteriores à alteração, mesmo após a retirada do quadro societário. A simples alteração contratual não transfere a responsabilidade tributária para o novo sócio (pai), exceto se comprovada fraude ou simulação.

    A abertura de nova empresa em nome da filha é possível, desde que não haja impedimentos cadastrais em seu CPF.

    Espero ter ajudado.

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