Olá Eduardo. O Fator ‘R’ é uma redução permitida pela legislação do Simples Nacional para tributar no anexo 3, é determinado pelo valor bruto da folha de pagamento, que deve corresponder a pelo menos 28% do faturamento do mês.
Exemplo:
Faturamento de 10 mil reais
Para ser tributado no anexo 3, a folha de pagamento deve ser de no mínimo 2.800,00.
Espero ter ajudado.
