associação pode ter ICMS para venda de produto

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    Tem uma associação , do qual nao tem ICMS posso solicitar o ICMS dela ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Guilherme Henrique Ferreira
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    Boa tarde, Samanta,

    Uma associação, por sua natureza jurídica, não é contribuinte do ICMS em regra geral — e isso tem consequências práticas importantes para quem compra dela.

    O ICMS é um imposto que incide sobre a circulação de mercadorias com habitualidade e em caráter comercial. A associação, em princípio, não exerce atividade empresarial nem tem finalidade lucrativa, então ela não se enquadra como contribuinte do imposto. Por isso, nas notas fiscais emitidas por uma associação, normalmente não há destaque de ICMS.

    O ponto central da sua dúvida é: você, como comprador, pode se creditar de um ICMS que não foi destacado na nota? A resposta é não. O crédito de ICMS só existe quando há efetivo destaque do imposto no documento fiscal e quando esse imposto foi de fato recolhido na operação anterior. Se a associação não é contribuinte e não recolheu o imposto, não há crédito a ser aproveitado — não existe ICMS "escondido" naquela operação que você possa recuperar.

    Existe, no entanto, uma situação que merece atenção: alguns estados podem exigir o ICMS por substituição tributária ou na entrada da mercadoria, dependendo do produto e da operação. Nesse caso, quem recolhe é o destinatório (você), e aí sim pode haver aproveitamento posterior, mas isso é uma situação específica e depende da legislação estadual aplicável ao produto.

    Se a sua dúvida é sobre conseguir um fornecedor com crédito de ICMS para substituir essa associação, a resposta prática é que você precisaria buscar um fornecedor que seja contribuinte regular do imposto no estado correspondente.

    Vale também verificar se a associação em questão não pratica a venda de mercadorias com habitualidade de forma que configure atividade empresarial — nesse caso, a autoridade fiscal poderia enquadrá-la como contribuinte de fato, mas isso é uma análise caso a caso e envolve riscos jurídicos para a própria entidade

    SK
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    a associação , é sem fins lucrotivos , porem promove eventos culturais , e é ai que ocorre as vendas de produtos , nesse caso necessita de ICMS , lembrando que somos do estado de São Paulo

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