Autônoma- Personal Trainer

    FM
    🌱
    Fernanda M.
    🌱 0 pts

    Tenho uma cliente que é personal trainer e trabalha como autônoma, dando aulas de personal. Ela ainda tem poucos alunos, então seus rendimentos são baixos, abaixo do limite de obrigatoriedade para declarar imposto de renda. Ela nunca contribuiu com o INSS nem paga impostos, e no momento não tem interesse em abrir empresa, preferindo continuar atuando como pessoa física. Como ela pode se regularizar? Ela deve recolher ISS junto à prefeitura, mesmo tendo poucos rendimentos? Caso haja alguma fiscalização na academia onde ela atende, ela pode ter problemas por não ter CNPJ ou por não pagar ISS?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Fernanda


    Sim, ela pode continuar prestando serviços como pessoa física, mas existem obrigações mínimas que precisam ser atendidas, mesmo com faturamento baixo.

    • IRPF - Se os rendimentos forem inferiores a obrigatoriedade, ela não precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda. Porém, ainda assim é recomendável que ela mantenha controle dos recebimentos e eventualmente declare, para comprovar renda futura (em financiamentos, aluguel, entre outros).

    • INSS - Ela deve contribuir com o INSS como contribuinte individual. A alíquota padrão é 20% sobre o valor que declarar como rendimento mensal, respeitando o limite mínimo (salário-mínimo) e o teto do INSS.

    • ISS - é devido por todo prestador de serviços, inclusive autônomos.

    Mesmo com poucos alunos, a não regularização pode acarretar multas e autuação fiscal, principalmente se ela atua em locais formais como academias.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.