Olá Fernanda
Sim, ela pode continuar prestando serviços como pessoa física, mas existem obrigações mínimas que precisam ser atendidas, mesmo com faturamento baixo.
IRPF - Se os rendimentos forem inferiores a obrigatoriedade, ela não precisa entregar a Declaração de Imposto de Renda. Porém, ainda assim é recomendável que ela mantenha controle dos recebimentos e eventualmente declare, para comprovar renda futura (em financiamentos, aluguel, entre outros).
INSS - Ela deve contribuir com o INSS como contribuinte individual. A alíquota padrão é 20% sobre o valor que declarar como rendimento mensal, respeitando o limite mínimo (salário-mínimo) e o teto do INSS.
ISS - é devido por todo prestador de serviços, inclusive autônomos.
Mesmo com poucos alunos, a não regularização pode acarretar multas e autuação fiscal, principalmente se ela atua em locais formais como academias.
Espero ter ajudado.