Baixa empresa falecido

    VN
    🌱

    Bom dia,

    O padastro de uma cliente veio a óbito e deixou uma empresa.

    O escritório disse que não seria possível a baixa da empresa até que o inventário finalizasse.

    Está correto?

    3 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Vitor, tudo bem?

    Está correto o que o escritório informou.

    Quando o titular ou sócio falece, a empresa passa a integrar o espólio. A baixa do CNPJ só ocorre após a conclusão do inventário, quando os herdeiros forem formalmente reconhecidos.

    No âmbito legal, a Instrução Normativa RFB nº 2.059/2021, determina que a Receita Federal somente autoriza a baixa do CNPJ após o encerramento do inventário, para garantir a correta transferência dos bens e obrigações.

    Além disso, o Código Civil, nos artigos 1.784 a 2.027, trata da sucessão hereditária e da administração do espólio, condicionando a regularização da empresa à finalização do inventário.

    Portanto, a empresa deve permanecer ativa até que o inventário seja concluído e os herdeiros decidam sobre a continuidade ou baixa da empresa.

    Espero ter ajudado!

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Vitor Rodrigues De Sousa Neto Olá, tudo bem?

    Se na cláusula é citado outra informação, te recomendaria verificar melhor com o advogado da família então, porque neste caso, vai envolver questões jurídicas.

    Espero ter ajudado!

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