Olá Vitor, tudo bem?
Está correto o que o escritório informou.
Quando o titular ou sócio falece, a empresa passa a integrar o espólio. A baixa do CNPJ só ocorre após a conclusão do inventário, quando os herdeiros forem formalmente reconhecidos.
No âmbito legal, a Instrução Normativa RFB nº 2.059/2021, determina que a Receita Federal somente autoriza a baixa do CNPJ após o encerramento do inventário, para garantir a correta transferência dos bens e obrigações.
Além disso, o Código Civil, nos artigos 1.784 a 2.027, trata da sucessão hereditária e da administração do espólio, condicionando a regularização da empresa à finalização do inventário.
Portanto, a empresa deve permanecer ativa até que o inventário seja concluído e os herdeiros decidam sobre a continuidade ou baixa da empresa.
Espero ter ajudado!